Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de analisar os instrumentos legais e propor alternativas para a equalização dos precatórios municipais, à luz das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009.
PORTARIA CONJUNTA 2/10 - SNJ/PGM de 4 de abril de 2010
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO, Procurador Geral do Município, no uso da competência que lhes foi atribuída pelo Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988,
RESOLVEM:
I Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de analisar os instrumentos legais e propor alternativas para a equalização dos precatórios municipais, à luz das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009.
II Designar, para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes procuradores:
a) LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA, RF 660.992.9.00, Procurador Assessor da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;
b) MÁRCIA HALLAGE VARELLA GUIMARÃES, RF 650.265.2.00, Procuradora Assessora Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município;
c) LÍGIA MARIA TORGGLER SILVA, RF 648.302.0.00, Procuradora Coordenadora de Mandados da Procuradoria Geral do Município;
d) LUÍS ANTÔNIO GIAMPAULO SARRO, RF 619.015.4.00, Procurador Assessor da Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
III Convidar, para também participar do referido Grupo de Trabalho, ao lado dos membros acima nomeados, o servidor RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA, RF 753.836.7.00, Procurador Assessor Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Finanças.
IV Os Procuradores ora designados deverão apresentar relatório final conclusivo no prazo de 30 dias.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo