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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 12 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre os procedimentos para indicação e contratação de assistentes técnicos credenciados pela Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA 1/15 – SNJ

(SNJ/PGM)

Dispõe sobre os procedimentos para indicação e contratação de assistentes técnicos credenciados pela Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e o Procurador Geral do Município, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no art. 15 da Lei nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002, no inciso IV do art.1º da Lei nº 10.182 de 30 de outubro de 1986, no I do art. 7º do Decreto 27.321/88,

RESOLVEM:

Art. 1º Os assistentes técnicos credenciados pela Procuradoria Geral do Município poderão ser indicados e contratados para perícias técnicas judiciais e extrajudiciais, pela Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo, atendidos os requisitos e condições do Edital 01/PGM-2014 e a ordem de chamamento definida pela PGM.

§1º A análise legal e discricionária para indicação e contratação de assistentes técnicos credenciados pela Administração Indireta e, para as perícias extrajudiciais, pela Administração Direta, bem como as despesas decorrentes, serão de responsabilidade do respectivo órgão contratante.

§2º As indicações e contratações de assistentes técnicos credenciados para perícias em ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Município seguirão o procedimento estabelecido por esta Portaria.

Art. 2º Ao procurador municipal responsável pela ação judicial caberá a preliminar avaliação e a justificativa da necessidade de indicação do assistente técnico credenciado, bem como ateste final dos serviços.

Parágrafo Único – Para fim de preliminar avaliação e justificativa deverá ser considerada a inviabilidade de utilização do setor técnico e/ou servidor de carreira do respectivo Departamento, bem como custo benefício da contratação.

Art. 3º Aos Diretores dos Departamentos caberão o acolhimento ou não da manifestação tratada no art. 2º e a efetiva indicação do assistente técnico credenciado, dentre as especialidades disponíveis, nos termos do Edital 1-PGM/2014 e Anexo I.

Art. 4º Ao Procurador Assessor Chefe de Gabinete caberá, nos termos da Portaria SNJ 55/2013 e do Edital 1/PGM/2014, o despacho de contratação dos serviços, com fixação da remuneração e da despesa ora tratada, com fundamento no art. 25 “caput” da Lei 8.666/93, para valores globais superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§1º – Aos Diretores dos Departamentos caberá, por delegação, a competência definida no caput, para contratações de assistentes técnicos credenciados para atuação em processos judiciais e extrajudiciais de sua alçada, no limite de despesas globais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive.

§2º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Negócios Jurídicos fica delegada a competência para ratificação das contratações, nos termos do art. 26 da lei 8.666/93.(Revogado pela Portaria Conjunta SNJ/PGM nº 3/2015)

Art. 5º Previamente ao despacho de contratação, e como condição para ateste dos serviços e liquidação da despesa, o gabinete do Departamento interessado deverá instruir expediente, a ser submetido à autoridade competente, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – Lista de Credenciados e resultado do sorteio público;

II – Plano de trabalho e orçamento com estimativa de horas para os serviços a serem realizados e para o respectivo desembolso financeiro, elaborado pelo assistente técnico indicado e devidamente aprovado pelo Diretor do respectivo Departamento, atendidos os limites dos itens 8.2, 8.3 e 8.4 do Edital 1/PGM-2014;

III – Manifestação técnica e jurídica conclusiva, acolhida pelo Diretor, acerca da viabilidade da contratação;

IV – E-mail de convocação e concordância do assistente técnico indicado;

V – Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

VI - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

VII - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e CADIN;

VIII - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;

IX - Declaração, sob as penas da lei, de confidencialidade a respeito de todas as informações obtidas pelo credenciado em razão da execução do contrato;

X - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de qualquer conflito de interesses relacionado à execução do contrato pelo credenciado;

Parágrafo Único – Os documentos referidos no inciso “II” também deverão ser apresentados, em complementação à instrução inicial, em caso de alteração do objeto contratado, no curso da demanda, com majoração do orçamento previsto, para fins de aditamento da contratação inicial.

Art. 6º Previamente ao despacho de contratação, assim como à autorização para eventual complementação, a Divisão Técnica de Contabilidade certificará a disponibilidade orçamentária e financeira da despesa, reservando a respectiva cota, quando existente.

Art. 7º Autorizada a contratação, empenhada a despesa e formalizado o contrato, caberá ao gabinete dos respectivos Departamentos o efetivo acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.

Parágrafo único – Deverão ser encaminhados, até 10 (dez) de outubro de cada ano, à Divisão Técnica de Contabilidade, relatório atualizado dos serviços de assistência técnica pendentes de pagamento de cada Departamento, com estimativa e justificativa de quais despesas não serão realizadas no respectivo exercício orçamentário.

Art. 8º O pagamento da despesa contratada será realizado nos autos da contratação e efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do pedido pelo perito assistente técnico, devendo ser instruído com os respectivos documentos:

I – cópia dos laudos periciais provisórios e definitivo protocolados em juízo ou administrativamente;

II - relatório das atividades desenvolvidas;

III - nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;

IV - cópia do despacho judicial que fixou o valor dos honorários devidos ao perito judicial, se o caso;

V – ateste de recebimento dos serviços, pelo procurador solicitante ou responsável pela ação, devidamente reti-ratificado pelo Diretor do departamento, promovidas e justificadas, se o caso, as glosas pertinentes, considerado o trabalho efetivamente realizado.

Art. 9º A indicação de assistente técnico credenciado especifico, não atendida a ordem de chamamento estabelecida pela Procuradoria Geral do Município, e/ou a contratação de profissional não credenciado com base no art. 25, II da Lei 8.666/93,será precedida de justificativa pelo Diretor do respectivo Departamento e submetida à autorização do Procurador Assessor Chefe de Gabinete.

Art.10 A gestão do Credenciamento de Assistentes Técnicos da PGM caberá à Chefia de Gabinete, para onde serão remetidas dúvidas e solicitações de descredenciamento, devidamente justificadas, nos termos do item XI do Edital 1/PGM/2014.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO – CONTRATO

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO/ANEXO NOTA DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:

OBJETO: Prestação de serviços de perícia como assistente técnico da Municipalidade de São Paulo.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Procuradoria Geral do Município

CONTRATADO (A):

VALOR DO CONTRATO:

DOTAÇÃO A SER ONERADA:

NOTA DE EMPENHO:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por meio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada por ................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE , e ..............................., (qualificação completa credenciado), adiante simplesmente designada CONTRATADO (A) , nos termos da autorização contida no despacho de fls. ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais de perito assistente técnico, pelo (a) CONTRATADO (A), no acompanhamento do processo__________________ (identificar os dados do processo).

CLÁUSULA 2ª – DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 - O Contratado receberá o valor estimado de R$ ________________.

2.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do pedido de pagamento efetuado pelo perito assistente técnico, quando da entrega do laudo final ou definitivo, e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

2.2.1 - cópia do laudo pericial protocolado em juízo ou administrativamente;

2.2.2 - relatório das atividades desenvolvidas;

2.2.3 - nota Fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;

2.2.4 – cópia do despacho judicial que fixou o valor dos honorários devidos ao perito judicial, se o caso.

2.3 – O procurador oficiante deverá atestar o recebimento dos serviços, promovendo, se o caso, as glosas pertinentes de forma justificada e considerando o trabalho efetivamente realizado e, após, remeter o processo ao Diretor do Departamento, para retificação ou ratificação, que encaminhará à autoridade competente para fins de pagamento.

2.4 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

2.5 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.

2.6 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº____________________.

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 - Realizar o acompanhamento dos serviços por meio do procurador oficiante no feito.

3.2 – Receber os serviços, promovendo, se o caso, as glosas pertinentes de forma justificada e considerando o trabalho efetivamente realizado.

3.3 – Efetuar o pagamento dos serviços realizados, na forma estabelecida no edital de credenciamento e na cláusula 2ª.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga-se a observar os termos do edital de credenciamento, bem como:

4.1 - Examinar o laudo pericial elaborado pelo perito judicial e emitir parecer técnico sobre o mesmo, bem como estar presente em todas as instâncias judiciais, quando houver necessidade legal, bem como assistir ao Procurador do Município da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a respeito do trabalho ora contratado.

4.2 – Realizar novas diligências ou prestar esclarecimentos complementares, sempre que assim solicitado ou requerido pelo Procurador do Município encarregado do feito, sem que isso implique em majoração dos honorários.

4.3 - Apresentar ao Procurador do Município encarregado do feito, com antecedência de pelo menos 2 (cinco) dias em relação à data de entrega ao Juízo (art. 433, CPC), cópia de parecer técnico digitalizado;

4.4 - Para o desempenho de sua função, o perito assistente técnico utilizar-se-á de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

4.5 – Conservar os papéis de trabalho com os elementos obtidos no mínimo pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da apresentação do laudo ou parecer técnico respectivo, salvo se o processo se encerrar antes desse prazo.

4.6 – O trabalho pericial deve ser planejado e organizado, convindo que o perito assistente técnico mantenha controle do tempo despendido, registrando as horas trabalhadas, locais e datas das diligências, nome das pessoas que os atenderem, documentos examinados, dados e particularidades de interesse para a perícia.

4.7 – Na elaboração do laudo ou parecer técnico é recomendável que os quesitos sejam transcritos na ordem em que formulados, mencionando-se quando houver a juntada de quadros, demonstrativos, documentos, planos, desenhos, fotografias e outros anexos.

4.8 – Todos os quesitos devem receber respostas esclarecedoras e fundamentadas, evitando-se simples afirmativas negativas ou afirmativas.

4.9 – O perito assistente técnico deve cumprir todos os requisitos de segurança da informação, cumprindo e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais, os aspectos legais e os prazos.

4.10 – Participar de reuniões de trabalho por solicitação do Procurador do Município responsável pelo acompanhamento do processo.

CLÁUSULA 5ª - DA FISCALIZAÇÃO

Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pelo Departamento _________________________.

CLÁUSULA 6ª - DAS SANÇÕES

6.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento _______.

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

7.1.1 - Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:

7.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;

7.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

7.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços;

7.1.2 - Por determinação judicial.

7.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

7.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº _____________

CLÁUSULA 9ª - DO FORO  

9.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

 

São Paulo, XX de XXXX de 20XX.

___________________________________

CONTRATANTE

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

1.

2.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

______________________________________________________________________

1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo