Dispõe sobre a suspensão dos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, enquanto durar o período emergencial estabelecido pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SMT/SME Nº 003, DE 27 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, enquanto durar o período emergencial estabelecido pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, e dá outras providências.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MOBILIDADE E TRANSPORTES E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.348, de 14 de abril de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.335/2020, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 15, de 08 de abril de 2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades que estão sendo realizadas nas Unidades Educacionais não requerem a presença dos alunos e, portanto, o uso dos veículos do transporte escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir o retorno imediato da prestação de serviços de transporte escolar quando da cessação da suspensão das aulas presenciais.
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, enquanto durar o período emergencial estabelecido pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, alterado pelo Decreto nº 59.348, de 14/04/2020, utilizado pelos alunos matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Instituições de Educação Especial que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º Durante o período emergencial será realizado o pagamento de ajuda compensatória mensal nos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor per capita praticado atualmente, face ao artigo 13 do Decreto 59.321/2020, até o limite de R$4.678,04 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos), por ordem de serviço.
Parágrafo único. A porcentagem fixada no caput incidirá também sobre o valor fixo dos contratos de “TEG Especial”.
Art. 3º Os apontamentos realizados pelas Diretorias Regionais de Educação corresponderão à quantidade de alunos transportados por cada condutor antes da suspensão das atividades presenciais das unidades mencionadas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá, requisitar veículos do Programa de Transporte Escolar Gratuito para atendimento de serviços relacionados à situação de emergência no Município de São Paulo e ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, mediante o pagamento integral do último apontamento nas Ordens de Serviço, de que trata o art. 3º desta portaria.
§ 1º O credenciado interessado na prestação de serviços especificado no caput, deverá enviar e-mail informando: nome do condutor, a placa do veículo, telefone para contato e distrito de interesse para o gestor do contrato dtpteg@prefeitura.sp.gov.br.
§ 2º O pagamento integral de cada Ordem de Serviço mencionado no caput não será acumulativo com a ajuda compensatória descrita no artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo