Autoriza a retomada dos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, utilizado pelos alunos matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Instituições de Educação Especial que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME.
PORTARIA CONJUNTA SETRAM/SME nº 001, de 22 de outubro de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, e FERNANDO PADULA, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei;
CONSIDERANDO a retomada gradual das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino, com a necessidade de retomada de operações do Programa Vai e Volta – Transporte Escolar Gratuito, na medida de sua demanda;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta SMT/SME nº 003/2020, que suspendeu os contratos firmados no Programa Vai e Volta – Transporte Escolar Gratuito com os operadores escolares, estabelecendo a remuneração compensatória pelo período,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a retomada dos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, utilizado pelos alunos matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Instituições de Educação Especial que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º Os contratos serão retomados gradativamente conforme o restabelecimento das demandas, conforme solicitação das unidades da Secretaria Municipal de Educação – SME, mediante a lavratura de Termos Aditivos.
Parágrafo único. Os prazos de vigência contratual da totalidade dos ajustes firmados pelo DTP serão retomados pelo saldo remanescente de forma simultânea, a partir de 08 (oito) de agosto de 2021, independentemente do número de veículos remobilizados.
Art. 3º A remuneração pelos serviços retomados será calculada na forma do contrato firmado.
§ 1º A retomada parcial do contrato importará no pagamento, na forma do contrato, somente para aqueles que possuem demanda de estudantes validada no ano letivo de 2021, utilizando como regra de transição até o final deste ano o pagamento de 50% do valor per capta para aqueles que estão em atendimento remoto e 100% para aqueles estão em atendimento presencial.
§ 2º Será mantida a remuneração na forma da Portaria Conjunta SMT/SME nº 003/2020 para os veículos que foram requisitados para atendimento de serviços relacionados à situação de emergência no município de São Paulo e ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
§ 3º A desmobilização da requisição, prevista no parágrafo anterior, importará na remuneração, na forma da Portaria Conjunta SMT/SME nº 003/2020, pelo primeiro mês subsequente, adotando-se, a partir do segundo mês, a remuneração contratual.(Incluído pela Portaria Conjunta SETRAM/SME nº 1/2022)
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo