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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 20 de Fevereiro de 2020

Atualiza a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência.

PORTARIA CONJUNTA SMT/SMS nº 001, de 20 de fevereiro de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei;

CONSIDERANDO que tanto a Lei Municipal nº 14.988, de 29 de setembro de 2009, por seu art. 2º, quanto o Decreto Municipal nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, por meio do seu art. 38, parágrafo único, impõem que a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento será definida e atualizada de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme portaria a ser editada conjuntamente por SMT e SMS;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Intersecretaria SMT/SMS, constituído pela Portaria Conjunta SMT/SMS nº 004, de 28 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar, na forma do Anexo Único à presente Portaria, a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário, especialmente a Portaria Conjunta SMT/SMS nº 003/2019.

   

ESCALA DE AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR

MRC -MEDICAL RESEARCH COUNCIL

0 Não se percebe nenhuma contração.

1 Traço de contração, sem produção do movimento.

2 Contração fraca, produzindo movimento com a eliminação da gravidade.

3 Realiza movimento contra a gravidade, porém sem resistência adicional.

4 Realiza movimento contra a resistência externa moderada e gravidade.

5 É capaz de superar maior quantidade de resistência que o nível anterior.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo