Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial SMT/SMS para promover a atualização da relação de patologias e diagnósticos aptos a conferir ao paciente o benefício de isenção tarifária no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.
PORTARIA CONJUNTA SMT/SMS nº 004, de 28 de agosto de 2019
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, nos usos das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.988, de 29 de setembro de 2009, e o Decreto Municipal nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, estabelecem que compete à SMT e SMS, conjuntamente, definir o rol de patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de passagem nos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta SMT/SMS nº 003/2019, no Diário Oficial da Cidade de 5 de julho de 2019, que consolidou o rol de patologias e diagnósticos, nos termos das portarias anteriores;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de contínua revisão dos termos desse rol, de modo a se manter atualizado, conforme os avanços dos estudos sobre patologias e diagnósticos e suas conseqüências para as pessoas acometidas por elas,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial SMT/SMS, para promover a atualização da relação de patologias e diagnósticos aptos a conferir ao paciente o benefício de isenção tarifária no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.
Art. 2º O Grupo será constituído pelos seguintes colaboradores:
I – Dr. Diogo Gomes Reginato – prontuário 124.382-9;
II - Dra. Rebeca Mota Gonçalves – prontuário 124.327-6;
III - Dra. Simone Fargetti – prontuário 124.329-2;
IV - Plínio Yoshikawa – prontuário 123.503-6;
V - Edmir Peralta Rollemberg Albuquerque - RF 641.208.4;
VI - Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807.1.
Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo primeiro nomeado, respondendo os demais na sua ausência, observada a ordem de nomeação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão.
Parágrafo único. Os pedidos de dilação serão apreciados pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio de despacho.
Art. 4º Competirá à São Paulo Transporte S/A – SPTrans fornecer o suporte administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo ora nomeado.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo