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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 4 de 28 de Agosto de 2019

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial SMT/SMS para promover a atualização da relação de patologias e diagnósticos aptos a conferir ao paciente o benefício de isenção tarifária no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.

PORTARIA CONJUNTA SMT/SMS nº 004, de 28 de agosto de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, nos usos das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.988, de 29 de setembro de 2009, e o Decreto Municipal nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, estabelecem que compete à SMT e SMS, conjuntamente, definir o rol de patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de passagem nos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta SMT/SMS nº 003/2019, no Diário Oficial da Cidade de 5 de julho de 2019, que consolidou o rol de patologias e diagnósticos, nos termos das portarias anteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de contínua revisão dos termos desse rol, de modo a se manter atualizado, conforme os avanços dos estudos sobre patologias e diagnósticos e suas conseqüências para as pessoas acometidas por elas,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial SMT/SMS, para promover a atualização da relação de patologias e diagnósticos aptos a conferir ao paciente o benefício de isenção tarifária no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.

Art. 2º O Grupo será constituído pelos seguintes colaboradores:

I – Dr. Diogo Gomes Reginato – prontuário 124.382-9;

II - Dra. Rebeca Mota Gonçalves – prontuário 124.327-6;

III - Dra. Simone Fargetti – prontuário 124.329-2;

IV - Plínio Yoshikawa – prontuário 123.503-6;

V - Edmir Peralta Rollemberg Albuquerque - RF 641.208.4;

VI - Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807.1.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo primeiro nomeado, respondendo os demais na sua ausência, observada a ordem de nomeação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão.

Parágrafo único. Os pedidos de dilação serão apreciados pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio de despacho.

Art. 4º Competirá à São Paulo Transporte S/A – SPTrans fornecer o suporte administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo ora nomeado.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo