Dispõe sobre o pedido de restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi, na extinta categoria Táxi Preto.
PORTARIA CONJUNTA SMT.SETRAM / SF nº 01, de 09 de fevereiro de 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 61.929, de 27 de outubro de 2022, que extingue a Categoria Taxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; disciplina o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro;
CONSIDERANDO a Portaria SMT/SETRAM nº 071, de 17 de novembro de 2022, que estabelece o procedimento necessário para a execução dos artigos 3º e 4º, do Decreto nº 61.929, de 27 de outubro de 2022, bem como a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 2, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o requerimento em processo adminstrativo para restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi, da extinta categoria Táxi Preto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a autorização de pagamento e liquidação pela SMT/SETRAM, conforme disposto no §1º do artigo 5º do Decreto nº 61.929/22,
RESOLVEM:
Art. 1º A Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana deliberará sobre o pedido de restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi, na extinta categoria Táxi Preto, através de despacho de reconhecimento do valor a favor do interessado.
Art. 2º Os pagamentos e liquidações dos valores a restituir serão autorizados através da dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do exercício de 2023.
Art. 2º Os pagamentos e liquidações serão autorizados pelo Secretário Executivo de Trânsito e Mobilidade Urbana, através da dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do exercício de 2024. (Redação dada pela Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2024)
Art. 3º A Divisão de Finanças do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito emitirá a Nota de Empenho e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento, utilizando-se do código de recurso nº 1454 (Extinção da categoria "táxi preto" no Município de São Paulo) e autorizará o pagamento nos termos do decreto que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício.
Art. 4º Os valores serão atualizados a partir do mês de pagamento da outorga ao Município, até a data de seu pagamento.
I - Os valores de outorga pagos em parcela serão atualizados individualmente.
II - O despacho autorizador mencionará o valor total histórico pago pelo requerente.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo