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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 30 de 1 de Julho de 2020

Institui Comissão Especial de Licitação para dirigir e julgar a licitação na modalidade de pregão eletrônico, cujo objeto é a locação de veículo de representação do tipo B, para a Secretaria Municipal de Justiça.

PORTARIA CONJUNTA 30/2020 - SMJ/SMG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA e A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 54.102/2013, Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, demais normas complementares e disposições deste instrumento que autorizam e regulamentam a realização de pregão municipal

RESOLVEM

I - Instituir Comissão Especial de Licitação para dirigir e julgar a licitação na modalidade de pregão eletrônico, para o Processo Eletrônico nº 6067.2020/0002887-9, cujo objeto é a locação de veículo de representação do tipo B, para a Secretaria Municipal de Justiça, na seguinte conformidade:

Presidente/Pregoeiro Titular:

Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 7331011;

Suplente:

Gabriel Torturete Greco – RF nº 849017-1;

Membros/Equipe de Apoio:

Danilo da Silva Maciel de Lima – RF nº 8487341; Ligia Dantas Segalla – RF nº 6041094;

Paulo Guimarães de Brito – RF nº 5083931; Jairany dos Santos Nunes – RF nº 8410739; Rafael João Dias – RF nº 7977263;

Patrícia Pereira Sanches – RF nº 8593850;

II - A designação dos integrantes da Comissão Especial de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade até a data de homologação do certame relacionado no inciso I.

Documento assinado eletronicamente por Marina Magro Beringhs Martinez, Procurador(a) Geral do Município, em 12/06/2020, às 16:41, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Malde Maria Vilas Boas, Secretária Municipal de Gestão, em 30/06/2020, às 18:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código veri?cador 029790780 e o código CRC 9A6481F6.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo