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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 18 de Agosto de 2017

Institui o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes”.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SME Nº 002, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

6074.2017/0000330-5

Institui o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o compromisso da Prefeitura do Município de São Paulo na implementação da Política Municipal para a População Imigrante, prevista na Lei Municipal 16.478/16;

- a busca pela promoção da autonomia, efetivação da cidadania, capacitação profissional, inserção no mercado formal de trabalho, regularização migratória, combate à xenofobia e acesso a serviços públicos pela população imigrante;

- o imigrante como toda pessoa que se transfere de seu lugar habitual de residência para outro país, compreendendo os imigrantes laborais, as pessoas em situação de refúgio, os portadores de visto humanitário, os estudantes, os apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória ou documental;

- a garantia do reconhecimento e respeito dos valores e saberes das culturas dos países que compõem o espectro de imigração histórica e recente na cidade de São Paulo;

- a importância de que sejam incorporadas aos projetos político-pedagógicos das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino ações voltadas ao acolhimento e à garantia de acesso, permanência e aprendizagem da população imigrante;

- a necessidade de superar as barreiras à plena participação das famílias imigrantes na escolarização de seus filhos e ao seu próprio acesso à educação formal,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes”, com o objetivo de propiciar o ensino da Língua Portuguesa para alunos imigrantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, seus familiares e comunidades, de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Da Organização do Projeto

Art. 2º- O Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” visa promover a cidadania por meio do aprimoramento de técnicas de leitura, escrita, escuta e fala da Língua Portuguesa, adotando metodologias que dialoguem com as situações cotidianas dos imigrantes.

Art. 3º - O Projeto será realizado em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo em áreas com significativa concentração de população imigrante, a serem convidadas pela SME, mediante concordância da Equipe Gestora e sua inclusão em seu Projeto Político-Pedagógico.

Art. 4º - O Projeto deverá ser formalizado por cada unidade educacional e incorporado ao Projeto Político-Pedagógico, contendo, no mínimo:

I – Justificativa

II- Objetivos

III- Metodologia

IV- Carga horária de cada turma e do total de turmas

V- Cronograma das Turmas

VI- Recursos materiais e humanos

VII- Previsão trimestral de gastos

VIII- Formas de Avaliação

IX - Referências bibliográficas

X- Aprovação do Conselho de Escola

XI - Parecer da Equipe Técnica

XII- Manifestação do Supervisor Escolar

XIII- Homologação do Diretor Regional de Educação

Art. 5º - O Projeto será organizado em turmas nos Níveis Básico, Intermediário e Avançado.

Art. 6º - Cada Nível do Projeto terá 90 (noventa) horas-aula de 45(quarenta e cinco) minutos cada, a serem distribuídas em um semestre letivo.

Art. 7º - Os encontros deverão ser realizados 2(duas) vezes por semana, preferencialmente no período noturno, com 3(três) horas-aula de duração cada.

Art. 8º - As inscrições dos imigrantes no Projeto deverão ocorrer nas próprias Unidades Educacionais, de acordo com o número de vagas disponíveis, independentemente de sua situação imigratória e documental, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em país estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte; ou cédula de identidade do país de origem; ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; ou Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros; ou Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II - Comprovante de residência, permitida a apresentação de uma autodeclararão assinada pelo próprio imigrante.

Art. 9º - Na hipótese de um interessado estar em situação documental irregular no país, a SMDHC e a SME deverão assegurar seu encaminhamento aos serviços de proteção social visando à garantia de seus direitos e à regularização de sua situação, por meio do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI.

Art. 10 – Os inscritos deverão realizar avaliação diagnóstica de seu domínio da Língua Portuguesa, a partir da qual serão classificados, conforme análise dos professores envolvidos no Projeto e da Equipe Gestora, nos níveis previstos no art. 5º desta Portaria.

Parágrafo único - Ao longo do período de realização do Projeto, os participantes poderão ser transferidos entre Níveis e Turmas, conforme avaliação pedagógica das Equipes Docente e Gestora envolvidas.

Art. 11 - Cada turma do Projeto deverá ser formada por, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) participantes.

§ 1º As Unidades Educacionais deverão manter uma lista de espera, caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas oferecidas.

§ 2º As Unidades Educacionais deverão agrupar turmas de um mesmo Nível sempre que a soma do número de participantes frequentes nessas turmas estiver dentro do intervalo estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º Os inscritos com faltas consecutivas nos 03 (três) primeiros encontros serão automaticamente desligados do Projeto.

Das Atribuições

Art. 12 - Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

I – fornecer informações e subsídios para o planejamento do projeto e sua distribuição territorial;

II – fornecer a elaboração da matriz e a diagramação do material que será distribuído para os inscritos no projeto, por meio de Acordos de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH – USP e com o Projeto MemoRef da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;

II - fornecer a elaboração da matriz e a diagramação do material que será distribuído para os inscritos no projeto, por meio de Acordo de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH – USP;III - fornecer material didático para todos os inscritos e profissionais envolvidos no projeto;(Redação dada pela Portaria SMDHC/SME nº 2/2017)

IV – orientar os inscritos sobre outros programas de âmbito municipal, estadual ou federal de seu interesse, bem como fornecer orientações sobre regularização migratória, por meio do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI.

Art. 13 - Competirá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

I - convidar as Unidades Educacionais a participarem do Projeto;

II - assegurar a remuneração dos professores pelo trabalho realizado no Projeto;

III - analisar e aprovar o material pedagógico a ser utilizado no Projeto;

IV - orientar as Unidades Educacionais sobre os procedimentos relacionados a registros administrativos e pedagógicos.

Parágrafo único: A Divisão de Educação de Jovens e Adultos-DIEJA e o Núcleo de Educação Étnico-Racial - NTC/NEER da Coordenadoria Pedagógica - COPED ficarão responsáveis pela coordenação das ações relacionadas ao Projeto no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Competirá conjuntamente à SMDHC e à SME:

I - elaborar e ofertar formação inicial e continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar no Projeto, por meio de Acordos de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH – USP e com o Projeto MemoRef da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP de Guarulhos;

I - elaborar e ofertar formação inicial e continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar no Projeto, por meio de Acordo de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH – USP;(Redação dada pela Portaria SMDHC/SME nº 2/2017)

II - promover a divulgação do Projeto, especialmente para seu público-alvo;

III - formular os instrumentais para a inscrição e a coleta dos dados dos participantes do Projeto, a fim de realizar o seu acompanhamento contínuo em termos quantitativos e qualitativos.

Art. 15 - Competirá às Diretorias Regionais de Educação – DREs da SME:

I - supervisionar o cumprimento das diretrizes desta Portaria pelas Unidades Educacionais;

II - apoiar a SME no convite às escolas participantes do Projeto;

III - dar suporte à SME no acompanhamento do Projeto;

IV - apoiar as Unidades Educacionais na garantia da infraestrutura adequada para a realização do Projeto;

V - promover, em colaboração com as Unidades Educacionais, a divulgação do Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” na sua região.

Art. 16 - Compete às Unidades Educacionais da SME:

I - realizar as inscrições para o Projeto;

II - garantir as condições de infraestrutura e recursos pedagógicos adequados para a realização do Projeto;

III - acompanhar e registrar a frequência dos profissionais participantes do Projeto, encaminhando sua Folha de Frequência Individual para sua unidade de lotação, caso não sejam da própria Unidade;

IV - notificar a SME sobre eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento do Projeto;

V - conservar toda a documentação relativa aos participantes e ao andamento do Projeto;

VI - fornecer os dados necessários ao acompanhamento quantitativo e qualitativo do Projeto para a SME e a SMDHC;

VII - promover a divulgação do Projeto para o público-alvo em sua região.

Da Seleção de Professores

Art. 17 - A indicação de professores para participação no Projeto será realizada a cada semestre ou, quando necessário, pela Equipe Gestora de cada Unidade Educacional onde o Projeto será desenvolvido.

Art. 18 - Serão requisitos para a participação no projeto:

I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português;

II - ter realizado e concluído curso específico sobre o ensino da língua portuguesa para imigrantes oferecido pela SME e pela SMDHC.

Da Atuação e Remuneração dos Professores

Art. 19 - A remuneração de professores ocorrerá a título de Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente – TEX, nos termos da Lei Municipal nº 14.660/07, respeitados os limites estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º Poderá, ainda, ser concedida ao professor remuneração referente ao tempo destinado à preparação dos encontros, a título de Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente – TEX, observado o limite de até 10% (dez por cento) da carga horária total dos encontros do projeto.

§ 2º Os professores ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar do Projeto, desde que em horário diverso do de sua jornada regular, sendo remunerados a título de Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente – TEX.

Da Certificação

Art. 20 - A certificação será concedida ao final de cada Módulo ao participante que possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total dos encontros.

Art. 21 - A certificação será concedida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e pelo Projeto MemoRef da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP de Guarulhos.

Art. 21 - A certificação será concedida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e pela Secretaria Municipal de Educação.(Redação dada pela Portaria SMDHC/SME nº 2/2017)

Art. 22 - O certificado de conclusão do Projeto não poderá ser utilizado para aproveitamento de estudos ou instrumento semelhante na Educação Básica ou Superior, tampouco como certificado oficial de proficiência em Língua Portuguesa.

Das Disposições Finais

Art. 23 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias responsáveis pelo Projeto.

Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOISA DE SOUSA ARRUDA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2017 - Altera os artigos 12, 14 e 21.