Delega atribuição aos servidores da força-tarefa instituída pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024.
Portaria Conjunta SF/SUREM/DEJUG/DIREC nº 01, de 06 de fevereiro de 2025
Delega atribuição aos servidores da força-tarefa instituída pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024.
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa (art.5º, inciso LXXVIII, c/c art.37, “caput”, ambos da CF/88);
CONSIDERANDO que o processo administrativo-tributário é considerado especial, podendo ser disciplinado por normas próprias, nos termos do artigo 9º da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, e que as correções em crédito tributário impugnado ou inscrito em dívida ativa poderão ser efetuadas por unidade distinta do órgão de julgamento quando por este expressamente determinado, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a competência de DEJUG para coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, nos termos do artigo 70, I, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016;
CONSIDERANDO as atribuições da DIREC previstas no art. 35-B do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, bem como da Portaria SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e os Diretores do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, e da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, todos da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e portaria,
RESOLVEM:
Art. 1º Sem prejuízo das atribuições da DIREC, ficam delegadas, temporariamente, ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, as atividades de:
I - análise e decisão sobre pedidos de restituição e compensação dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal;
II - revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e e NFTS, inscritos ou não em dívida ativa, respeitadas as atribuições das demais unidades;
III - atendimento e análise de Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional;
IV - análise, instrução e decisão sobre pedidos de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos fiscais e escrituração;
V - avaliação e decisão sobre pedidos de inclusão, exclusão ou manutenção de contribuintes nos regimes especiais de recolhimento aplicáveis às sociedades de profissionais e ao Simples Nacional, observadas as competências das demais unidades.
Parágrafo único. Nas atividades do referido Grupo de Trabalho, não haverá a necessidade de consultar o órgão de julgamento para os casos com débitos inscritos em dívida ativa, respeitadas a área de atuação de cada uma das unidades e as demais normas aplicáveis, em especial a Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 05, de 29 de junho de 2015.
Art. 2º As atividades descritas no art. 1º desta portaria serão desempenhadas pelo mesmo prazo de duração da Força-Tarefa instituída pela Portaria SF nº 210, de 2024.
Art. 3º Os instrutores designados para compor a “Força-Tarefa B”, disciplinada na Portaria SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025, em exercício na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC, terão competência de revisão de alçada própria de coordenadores/assessores.
Parágrafo único. Não serão objeto da presente delegação os atos decisórios relativos a créditos de alçada dos Diretores de DIREC e DEJUG, na forma dos artigos 1º e 10º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
Art. 4º Esta portaria conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Thiago Rubio Salvioni
Subsecretário da Receita Municipal
Isaac Libardi Godoy
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento
Carolina Alves de Almeida
Diretor da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo