CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 4 de 6 de Agosto de 2020

Altera o artigo 2º da Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Fazenda-SF e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT; nº 28, de 09 de junho de 2020, que suspendeu o uso Sistema Integrador Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) e impôs o uso do Sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), para os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas, no Munícipio de São Paulo.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria Conjunta SF/SMIT nº 04, de 06 de agosto de 2020.

Altera o artigo 2º da Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Fazenda-SF e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT; nº 28, de 09 de junho de 2020.

O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 57.299, de 08 de setembro de 2016, que regulamenta os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas no Munícipio de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 57.736, de 14 de junho de 2017, que atribui às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

CONSIDERANDO a parceria celebrada entre o Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que visa à adesão ao Sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa REDESIM,

R E S O L V E M:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Fazenda-SF; Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT; nº 28, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A partir de 15 de junho de 2020, é obrigatório o uso do Sistema Integrador Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os procedimentos eletrônicos, simplificados e integrados de abertura, registro e atualização cadastral de empresas, no munícipio de São Paulo.

(...)

§ 3º O disposto no "caput" deste artigo poderá ser afastado em hipóteses excepcionais, quando o caso concreto de inscrição, atualização cadastral ou cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM não puder ser realizado por meio do VRE, bem como em caso de indisponibilidade do referido sistema por prazo superior a 72 horas, conforme atestado pela unidade responsável por sua gestão." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo