Constitui Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
Portaria Conjunta DEJUG/DEFIS nº 1, de 27 de março de 2020.
Constitui Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores.
O O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores, e demais atribuições compatíveis.
Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I - Marcio Silva Paulo, RF 755.943-7; (coordenador)
II - Carlos Rogerio Petrachini, RF 690.285-5;
III - Cassiano Leonel, RF 816.781-8;
IV - Moacir Fernando Reis, RF 688.323-1.
V - Íris Andrade Rodrigues, RF nº 805.795-8 (Incluído pela Portaria Conjunta SF/DEJUG/DECAD nº 2/2020)
Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.
§ 1º. Os intgrantes do GT que cumprirem os requísitos necessários para adesão ao tele-trabalho, poderão executar as atividaes neste regime.
§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes e cargo em comissão, o registro da produtifidade individual será feito pela pontuação referente à execução das atividades, nos termos do § 2º do art.9º-A da Portaria SF/SG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 2019, devendo ser feito o apontamento dos expedientes executados durante o período.
Art. 4° O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir e 01/04/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo