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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/DEJUG;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/DEFIS Nº 1 de 27 de Março de 2020

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

Portaria Conjunta DEJUG/DEFIS nº 1, de 27 de março de 2020.

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores.

O O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores, e demais atribuições compatíveis.

Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - Marcio Silva Paulo, RF 755.943-7; (coordenador)

II - Carlos Rogerio Petrachini, RF 690.285-5;

III - Cassiano Leonel, RF 816.781-8;

IV - Moacir Fernando Reis, RF 688.323-1.

V - Íris Andrade Rodrigues, RF nº 805.795-8 (Incluído pela Portaria Conjunta SF/DEJUG/DECAD nº 2/2020)

Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

§ 1º. Os intgrantes do GT que cumprirem os requísitos necessários para adesão ao tele-trabalho, poderão executar as atividaes neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes e cargo em comissão, o registro da produtifidade individual será feito pela pontuação referente à execução das atividades, nos termos do § 2º do art.9º-A da Portaria SF/SG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 2019, devendo ser feito o apontamento dos expedientes executados durante o período.

Art. 4° O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir e 01/04/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações