Inclui Auditor-Fiscal Tributário Municipal no Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta DEJUG/DEFIS nº 01, de 27 de março de 2020. Constitui Grupo de Trabalho para analisar e tomar as providências necessárias referentes a retificações ou cancelamentos de Autos de Infração e Intimação lavrados em face de notários e registradores.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG/DEFIS nº 01, de 08 de outubro de 2020
(REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 09/10/2020 - pag. 22, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.)
Onde se lê: PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG/DEFIS nº 01, de 08 de outubro de 2020
leia-se: PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG/DEFIS nº 02, de 08 de outubro de 2020
Inclui Auditor-Fiscal Tributário Municipal no Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta DEJUG/DEFIS nº 01, de 27 de março de 2020.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluída como membro, no Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta DEJUG/DEFIS nº 01, de 27 de março de 2020, a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Íris Andrade Rodrigues, RF nº 805.795-8, lotada na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG.
Parágrafo único. Serão aplicadas à AFTM as mesmas regras aplicáveis aos demais membros do referido Grupo de Trabalho, quando cabíveis.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo