Dispõe sobre o fator de limitação positivo de que trata o Item 2.7 da Portaria SGM 01 de 27 de dezembro de 2019, homologa o resultado final na forma do Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, estabelece sobre o ajuste proporcional ao limite do montante global anual preconizado no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, fixa o montante global a ser alocado aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, em cumprimento ao disposto no artigo 5°, § 1°, inciso I, da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências relativas ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SG/SF N° 15, DE 21 DE DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o fator de limitação positivo de que trata o Item 2.7 da Portaria SGM 01 de 27 de dezembro de 2019, homologa o resultado final na forma do Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, estabelece sobre o ajuste proporcional ao limite do montante global anual preconizado no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, fixa o montante global a ser alocado aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, em cumprimento ao disposto no artigo 5°, § 1°, inciso I, da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências relativas ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, no uso de suas atribuições previstas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° Decidir pela não fixação do adicional previsto no artigo 8°, § 5°, da Lei Municipal n° 17.224, de 31 de outubro de 2019, e, em consequência, a necessária revisão do fator de limitação positivo aplicado sobre o Índice de Cumprimento da Meta efetivamente apurado, de que trata o Item 2.7 da Portaria SGM 01 de 27 de dezembro de 2019, que passa a ser de 100 %.
Parágrafo único. Ficam alterados, consequentemente, os Índices Agregados de Cumprimentos das Metas (IACMs) e a Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas (M--IACM).
Art. 2° Homologar o resultado final, na forma do Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, constante do Anexo I desta portaria, retificado à vista do disposto no artigo 1° deta portaria, cujos índices deverão ser observados para o cálculo do pagamento da Bonificação por Resultados, observadas as demais disposições legais.
Art. 3° À vista da necessidade de se observar o disposto no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, fica definido o fator orçamentário de 0,747, a ser aplicado sobre o percentual definido no caput daquele artigo, objetivando ajustá-lo, de forma proporcional, ao limite do montante global anual.
Art.4° Considerando o resultado final constante do Anexo I desta portaria, o limite do montante global anual, as regras de cálculo definidas na Lei 17.224, de 2019 e Decreto 59.163, de 2019, o fator orçamentário fixado no artigo 3° desta portaria e tendo em vista o disposto no artigo 5°, § 1°, inciso I, da Lei 17.224, de 2019, fica definido o montante global a ser alocado aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, para o pagamento da Bonificação por Resultados, conforme tabelas constantes do Anexo II desta portaria.
Art.5° Estabelecer, nos termos do artigo 11, § 1°, inciso I, do Decreto 59.163, de 2019, com a nova redação conferida pelo Decreto 59.402, de 7 de maio de 2020, que o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, referente ao exercício de 2019, será efetivado:
I - no mês de maio de 2020, para os agentes públicos dos seguintes órgãos:
1. Secretaria Municipal da Saúde;
2. Autarquia Hospitalar Municipal e Hospital do Servidor Público Municipal para os quais aplicam-se o IACM da Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
4. Secretaria Municipal das Subprefeituras;
5. Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e Serviço Funerário do Município de São Paulo para os quais aplicam-se o IACM da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
II - no mês de junho de 2020, para os agentes públicos dos demais órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações municipais.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA SGM/SG/ SF N° 15, DE 21 DE DE MAIO DE 2020
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Média dos índices agregados de cumprimento das metas (M-IACM): 79,53%
ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA SGM/SG/ SF N° 15, DE 21 DE DE MAIO DE 2020
Bonificação de Resultados 2019
Fator orçamentário (para cálculo na fórmula individual): 0,747
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo