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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/SELIMP;SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA;AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 7 de 11 de Agosto de 2023

Organiza as Atribuições e Iniciativas de Economia Circular e Reciclagem de Resíduos Sólidos na Cidade de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMDET/SVMA/SELIMP/SECLIMA/SPREGULA nº    7   de   11    de agosto de 2023

Processo SEI 6064.2023/0000815-0

Organiza as Atribuições e Iniciativas de Economia Circular e Reciclagem de Resíduos Sólidos na Cidade de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, OSMARIO FERREIRA DA SILVA, Secretário Executivo de Limpeza Urbana da Subprefeitura – SELIMP, TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Respondendo como Secretária Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, no usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, incluindo a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 62.330, de 20 de abril de 2023, transfere, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a gestão das cooperativas de material reciclável cadastradas pela Prefeitura no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, previsto no Decreto nº 48.799, de 9 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o objetivo do Programa SP Coopera de promover a cultura cooperativista, incentivar a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural, bem como atuar no desenvolvimento de cooperativas, cooperados e empreendimentos coletivos, por meio de qualificação, orientação técnica, incubação de empreendimentos e assistência educativa e socioemocional, nos termos da Lei Municipal 16.836, de 08 de fevereiro de 2018, Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo e do Decreto Municipal nº 59.501, de 08 de junho de 2020, Programa SP Coopera;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.747, de 3 de dezembro de 2014, que cria o Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos do Munícipio de São Paulo, sob coordenação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que trata a educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos como parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, tendo como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a Meta 69 do Programa de Metas para a gestão 2021-2024, que trata da redução da quantidade de resíduos enviados a aterros;

CONSIDERANDO a Meta 12.5 do Plano de Ação da Agenda 2030, que trata da redução da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reúso;

CONSIDERANDO a Meta 8.4 do Plano de Ação da Agenda 2030, que trata da promoção da Economia Circular no munícipio de São Paulo;

CONSIDERANDO a Meta 12.8 do Plano de Ação da agenda 2030, que visa garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua nos processos que envolvem o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, o conhecimento e a capacidade técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvoimento Econômico e Trabalho na abertura de novas frentes de trabalho e fomento ao empreendedorismo no segmento de cooperativas,

RESOLVEM:

Art. 1º Sistematizar as Iniciativas de Economia Circular e Reciclagem de Resíduos Sólidos na Cidade de São Paulo com o objetivo de reconhecer os atores do setor e sua atual situação, aprofundando o diálogo para ampliação, fortalecimento e fomento da cadeia produtiva do setor no município;

Parágrafo único - O Ecossistema de Economia Circular e Reciclagem será organizado em 6 (seis) eixos:

I - cooperativas habilitadas junto à PMSP;

II - cooperativas não habilitadas e/ou incubadas junto à PMSP;

III - organizações sociais e entidades;

IV - catadores(as) e trabalhadores autônomos;

V - empresas;

VI - outras Iniciativas.

Art. 2º A Prefeitura no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis do Município de São Paulo terá por objetivo:

I - estruturar a atuação das cooperativas de material reciclável habilitadas, proporcionando seu desenvolvimento econômico e acesso a novos mercados;

II - realizar a incubação das cooperativas cadastradas pela Prefeitura de São Paulo por meio de ações de qualificação e capacitação, promovendo seu fortalecimento e emancipação;

III - mapear e apoiar os demais atores do escosistema, estimulando sua atividade econômica e impulsionando seu impacto socioambinetal.

CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ecônomico e Trabalho - SMDET:

I - estimular o ecosistema de economia circular e as atividades relacionadas à reciclagem;

II - promover o Chamamento Público de Cooperativas de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis para habilitar as cooperativas interessadas no recebimento de resíduos provenientes do Programa de Coleta Seletivas dos Resíduos Sólidos;

III - selecionar e incubar as cooperativas e associações menos estruturadas promovendo a capacitação necessária para sua futura habilitação ao recebimento de resíduos do Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos;

IV - empreender ações voltadas a organizar catadores individuais ou pequenos núcleos de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, de modo a inserí-los no sistema formal do cooperativismo ou associativismo;

V - promover a qualificação profissional continuada de cooperados e catadores, proporcionando condições de trabalho decente, saúde, segurança e produtividade;

VI - estimular e apoiar o empreeendedorismo, no âmbito da nova economia circular, assegurando o atingimento das metas do Programa de Metas e da Agenda 2030;

VII - apoiar a atuação dos atores do terceiro setor, incluindo a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

Art. 4º São atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA:

I - incentivar e acompanhar a implementação das ações do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PLANCLIMA, relacionadas as politicas, planos e projetos de Resíduos Sólidos, buscando a articulação destas ações com os projetos de economia circular e reciclagem, com vistas à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Art. 5º São atribuições da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP:

I - implementar ações de conscientização sobre a destinação correta dos recicláveis nos pontos de coleta;

II - implementar ações voltadas à aplicação dos princípios fundamentais do Sistema de Limpeza Urbana.

Art. 6º São atribuições da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

I - implementar ações de educação ambiental;

II - promover a defesa do meio ambiente, por intermédio da coleta seletiva e da comercialização adequada dos resíduos recicláveis;

III - impulsionar os setores de economia circular e reciclagem por meio de instrumentos que estimulem o uso sustentável dos recursos naturais, recuperação da qualidade ambiental e fiscalização e defesa do meio ambiente.

Art. 7º São atribuições da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município De São Paulo - SP Regula:

I - desenvolver mecanismos para ampliar a coleta e a destinação de resíduos às cooperativas de reciclagem habilitadas no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis;

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial de Economia Circular e Reciclagem para elaborar estudos e apresentar propostas de atualização e aperfeiçoamento da Resolução nº 109/AMLURB/2017.

Parágrafo único. Seguem vigentes as normas estabelecidas pela Resolução nº 109/AMLURB/2017 até que os estudos previstos no caput sejam concluídos e nova resolução seja publicada.

Artigo 9º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 8º será integrado por 12 (doze) membros, sendo 2 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ecônomico e Trabalho - SMDET, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria de Governo Municipal - SGM;

III - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

IV - da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP;

V - da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA;

VI - da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a VI deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria Intersecretarial, e serão designados mediante ato da Secretária de SMDET.

§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos municipais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame.

§ 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

OSMARIO FERREIRA DA SILVA

Secretário Executivo de Limpeza Urbana da Subprefeitura – SELIMP

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Designada como Secretária Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA

O seguinte documento publico integra este ato   087764939

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo