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DECRETO Nº 55.747 de 3 de Dezembro de 2014

Aprova o Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos do Município de São Paulo 2014/2033, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação do referido Programa

DECRETO Nº 55.747, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Aprova o Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos do Município de São Paulo 2014/2033, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação do referido Programa.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de criação do Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, importante instrumento para viabilizar a implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, pelo Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 53.924, de 17 de maio de 2013, para a elaboração do referido Programa,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste decreto, o Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos do Município de São Paulo 2014/2033, que norteará as ações educativas em resíduos sólidos para a Cidade de São Paulo.

Art. 2º Fica criado o Comitê Intersecretarial de Implementação do Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, com o objetivo de coordenar o Programa ora instituído.

§ 1º O Comitê Intersecretarial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Serviços;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal da Saúde;

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

§ 2º Os representantes mencionados no § 1º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por portaria do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 3º O Comitê Intersecretarial contará com a colaboração de grupos de trabalho, neles ficando assegurada a participação da sociedade civil.

§ 4º O Comitê Intersecretarial, na reunião de sua instalação, elaborará o regimento interno de seu funcionamento e dos grupos de trabalho.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2014.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo