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DECRETO Nº 53.924 de 18 de Maio de 2013

Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.

DECRETO Nº 53.924, DE 17 DE MAIO DE 2013

Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada entre 1º de junho e 1º de setembro de 2013, em São Paulo, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Serviços e do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º A Conferência Municipal do Meio Ambiente desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município”.

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais de Serviços e do Verde e do Meio Ambiente instituir, mediante portaria intersecretarial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão Preparatória Municipal.

Art. 4º À Comissão Preparatória Municipal incumbirá definir a data, o local, o critério de participação, a elaboração de proposta do conteúdo, método, organização e funcionamento e a eleição dos delegados da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Art. 5º Fica criado o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, com o objetivo de coordenar a Política Municipal de Resíduos Sólidos.

§ 1º O Comitê Intersecretarial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Serviços;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 2º A coordenação do Comitê Intersecretarial caberá à Secretaria Municipal de Serviços.

Art. 6º O Comitê Intersecretarial contará com a colaboração de grupos de trabalho, neles ficando assegurada a participação da sociedade civil.

Art. 7º Ficam criados 5 (cinco) Grupos de Trabalho – GTs, com as seguintes atribuições:

I – GT-1 - elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental e Comunicação em Resíduos Sólidos;

II - GT-2 - coordenação e reelaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, incluindo o Plano para o Sistema de Coleta Seletiva;

III - GT-3 - elaboração do Programa de Coleta Seletiva Solidária nos próprios municipais, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

IV - GT-4 - coordenação e implementação das ações de manejo dos Resíduos da Construção Civil – RCC;

V - GT-5 - proposição de instrumentos normativos e legais para a Política Municipal de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.

Art. 8º O Comitê Intersecretarial elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias, o Regimento Interno de seu funcionamento e dos Grupos de Trabalho - GTs.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo