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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 22 de 29 de Dezembro de 2020

Institui e detalha o fluxo integrado de atenção à gravidez na adolescência parte integrante do protocolo integrado de atenção à primeiríssima infância

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/ SMDHC/SME/SMS 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI E DETALHA O FLUXO INTEGRADO DE ATENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA PARTE INTEGRANTE DO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À PRIMEIRÍSSIMA INFÂNCIA

O Secretário de Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituída pela Lei Municipal nº 16.710, de 11 de outubro de 2017,

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, instituído pelo Decreto nº 58.514 de 14 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, instituído pela Resolução02 de 29 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o documento “Diretrizes Intersetoriais para garantia de Direitos sexuais e direitos reprodutivos, prevenção e atenção integral à gravidez de adolescentes no Município de São Paulo”, publicado em outubro de 2020,

CONSIDERANDO a importância de fortalecer as redes de proteção, mobilizando-as no sentido da proteção e da garantia de direitos das gestantes adolescentes,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído e detalhado o Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência, que é um dos Fluxos de Alerta que compõe o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, instituído pela Resolução 02 de 29 de dezembro de 2020;

Parágrafo único. Entende-se como alerta, no âmbito do Protocolo Integrado, situações ou agravos vivenciados pelas(os) cidadãos/ãs e que exigem atenção, cuidado e atendimentos específicos para a sua superação, exigindo a atuação integrada de várias políticas públicas.

Art. 2º Este fluxo se refere a grávidas adolescentes até 18 (dezoito) anos.

Parágrafo Único. No caso de suspeita e/ou confirmação de violência, deve-se utilizar o Fluxo Integrado de Alerta específico para casos de violência contra a criança e o adolescente, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta 21 de 28 de dezembro de 2020.

Art. 3º É dever de todos os agentes públicos envolvidos no Fluxo garantir o direito de confidencialidade e o sigilo das informações em todas as etapas.

Art. 4º São objetivos do Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência:

I – Promover o acesso das grávidas adolescentes aos serviços públicos municipais específicos das três secretarias, o mais precocemente possível, de modo a ter os seus direitos garantidos e a rede de proteção acionada.

II - Padronizar os encaminhamentos e as comunicações intersetoriais entre os diversos equipamentos e serviços das secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde.

III – Contribuir para o atendimento integrado e integral das grávidas adolescentes, garantindo o seu protagonismo e direitos.

Art. 5º O Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência é composto por três momentos: o da suspeita, da identificação e mobilização e do atendimento, nos quais estão detalhadas as ações para os agentes públicos que atuam nas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde.

Parágrafo único. O Fluxo se refere especificamente às ações e interconexões entre os diversos agentes, serviços e equipamentos públicos das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde.

Art. 6º. São parte integrante desta Portaria os seguintes Anexos:

I – Anexo I – Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência.

II - Anexo II - Documento de Comunicação Intersetorial (DCI): padroniza as comunicações entre serviços e equipamentos das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde em articulação intersetorial.

II – Anexo III - Planilha de Alertas: consolida periodicamente os dados de alerta recebidos pelo serviço/equipamento descrito no Fluxo.

III – Anexo IV - Quadro de Alertas Setorial: consolida periodicamente os dados de alerta recebidos por todos os serviços e equipamentos de um determinado território.

Parágrafo único. O Documento de Comunicação Intersetorial e a Planilha de Alertas possuem caráter sigiloso e devem estar restritos à utilização dos agentes públicos diretamente envolvidos no Fluxo.

Art. 7º Cabe à Comissão Técnica da Primeira Infância:

I – Propor revisões constantes do Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência, a partir da experiência da implantação e da escuta aos profissionais diretamente envolvidos nos atendimentos.

II – Providenciar, após discussão e deliberação conjunta, ajustes no Fluxo, sempre que se façam necessários, com vistas a seu aprimoramento.

III – Contribuir para o estabelecimento de mecanismos de comunicação eficazes de modo que o instrumento do Fluxo seja disponibilizado aos profissionais da administração pública que realizam o atendimento direto com a/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.

IV – Disponibilizar, em sítio eletrônico da prefeitura de São Paulo, o instrumento, de modo que esteja acessível a todos os/as agentes públicos e também à sociedade, de modo geral.

V – Promover capacitações constantes, com o apoio dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e das secretarias envolvidas, para os agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto da/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Saúde, Educação e Assistência e Desenvolvimento Social.

VI – Monitorar e avaliar a implementação do Fluxo Integrado de Alerta nos diferentes serviços e territórios do Município, com o apoio dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

Art. 8º Cabe aos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância:

I – Receber periodicamente e analisar, a partir do envio das suas respectivas regionais, os dados quantitativos agregados do Fluxo Integrado.

II - Diagnosticar e evidenciar, com o apoio das instâncias regionais, as demandas do território em relação ao Fluxo, contribuindo para a realização de ações, incluindo as de caráter preventivo.

II - Sugerir estratégias de comunicação e desenvolver ações específicas para fortalecer a utilização do instrumento e contribuir para o alcance dos seus objetivos.

III - Propor e contribuir para a realização de capacitações periódicas, em parceria com a Comissão Técnica e as secretarias envolvidas, identificando as principais necessidades dos territórios.

Art. 9º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde:

I – Utilizar o Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência quando identificada uma gravidez na adolescência, nos termos definidos.

II – Participar das ações de capacitação referentes ao Fluxo Integrado, quando houver;

III – Propor melhorias no Fluxo Integrado, com base na sua experiência prática, articulando-se com as respectivas regionais e Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

Art.10º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2020.

RUBENS NAMAN RIZEK JÚNIOR, Secretário de Governo Municipal

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANA CLÁUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 9/2022 - Substitui os Anexos dispostos no art. 6º.