Altera o fluxo integrado de atenção à gravidez na adolescência estabelecido pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/ SME/SMS/SMDHC 22, de 29 de dezembro de 2020.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC Nº 9, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Processo SEI 6011.2020/0004131-4
ALTERA O FLUXO INTEGRADO DE ATENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA ESTABELECIDO PELA PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/ SME/SMS/SMDHC 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Educação, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde e SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, instituído pela Resolução 02 de 29 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a competência da Comissão Técnica da Primeira Infância de propor revisões constantes ao Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência, a partir da experiência da implantação e da escuta aos agentes públicos municipais diretamente envolvidos nos atendimentos.
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 22, de 29 de dezembro de 2020, para substituir os Anexos dispostos no art. 6º da Portaria Conjunta, substituindo-os pelos seguintes:
I – Anexo I – Fluxo Integrado de Atenção à Gravidez na Adolescência.
II – Anexo II - Documento de Comunicação Intersetorial (DCI): padroniza as comunicações entre serviços e equipamentos das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos e Cidadania em articulação intersetorial.
III – Anexo III - Quadro de Alertas: consolida periodicamente os dados de alerta recebidos por todos os serviços e equipamentos de um determinado território.
Parágrafo único. O Documento de Comunicação Intersetorial e a Planilha de Alertas possuem caráter sigiloso e devem estar restritos à utilização dos agentes públicos diretamente envolvidos no Fluxo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUBENS RIZEK JR., Secretário Municipal da Secretaria do Governo Municipal
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Educação
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO A PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC Nº 9, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo