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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 4 de 29 de Junho de 2021

Divulga o ajuste proporcional ao limite do montante global anual, nos termos preconizados no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SF N°4, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Divulga o ajuste proporcional ao limite do montante global anual, nos termos preconizados no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.

A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, no uso de suas atribuições previstas em lei,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, à vista do disposto no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, a aplicação do fator orçamentário de 0,5122 sobre o percentual definido no caput daquele artigo, cumulado com o disposto no artigo 1º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, objetivando ajustá-lo, de forma proporcional, ao limite do montante global disponibilizado neste exercício para o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, referente ao ano de 2020.

Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SGM/SF nº1, de 25 de março de 2021.

RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo