Divulga o ajuste proporcional ao limite do montante global anual, nos termos preconizados no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SF N°4, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Divulga o ajuste proporcional ao limite do montante global anual, nos termos preconizados no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.
A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, no uso de suas atribuições previstas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, à vista do disposto no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, a aplicação do fator orçamentário de 0,5122 sobre o percentual definido no caput daquele artigo, cumulado com o disposto no artigo 1º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, objetivando ajustá-lo, de forma proporcional, ao limite do montante global disponibilizado neste exercício para o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, referente ao ano de 2020.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SGM/SF nº1, de 25 de março de 2021.
RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo