CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 14 de Dezembro de 2016

Prorroga o prazo por mais 120 dias e amplia o escopo do Grupo de Trabalho constituido pela Portaria Conjunta n° 1/PGM/CGM/2016 que Constitui Grupo de Trabalho com a atribuição de realizar a análise contábil dos expedientes de precatórios da Procuradoria Geral do Município.

 

PORTARIA CONJUNTA PGM/CGM Nº 2/2016

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os bons resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta PGM/CGM nº 001/2016, restando ainda casos para análise dos valores depositados a título de acordos em precatórios referentes ao Edital PGM-CCP 01/2015; e

CONSIDERANDO a expressiva adesão ao Edital 001/2016, que já totaliza mais de 4.000 propostas de acordo direto em precatórios, com necessidade de esforços conjuntos para auditar os valores depositados pelo DEPRE, para verificação de sua correspondência com o título existente, bem como apontamento das retenções obrigatórias, como imposto de renda e contribuições previdenciárias, previamente ao levantamento dos valores depositados em favor dos credores;

RESOLVEM

Art. 1º Fica ampliado o escopo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta PGM/CGM 01/2016, com a atribuição de realizar a análise contábil dos expedientes de precatórios da Procuradoria Geral do Município, notadamente os referentes a acordos diretos firmados com os credores de precatórios da Municipalidade e da Administração Indireta processados nos termos da EC 62/09 e do Edital PGM-CCP 01/2016.

Art. 2º O prazo estabelecido no art. 3º da Portaria PGM-CGM 01/2016 fica prorrogado por mais 120 dias.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo