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PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 1 de 4 de Outubro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho com a atribuição de realizar a análise contábil dos expedientes de precatórios da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA CONJUNTA PGM/CGM Nº 1/2016

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a adesão do Município de São Paulo ao regime especial de pagamento de precatórios se deu mediante a instituição do sistema de celebração de acordos diretos com credores, conforme disposto no art. 97 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e do Dec. 52.011, de 17 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça, por meio de seu Departamento de Precatórios - DEPRE, o gerenciamento dos valores depositados pela Administração Municipal, inclusive liquidação dos valores dos precatórios, aplicação do deságio nos acordos diretos e respectivo depósito nos autos judiciais que originaram os precatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de auditar os valores depositados pelo DEPRE, para verificação de sua correspondência com o título existente, bem como apontamento das retenções obrigatórias, como imposto de renda e contribuições previdenciárias, previamente ao levantamento dos valores depositados em favor dos credores;

CONSIDERANDO , ainda, que é atribuição da Controladoria Geral do Município assistir ao Poder Executivo no desempenho de atribuições atinentes à defesa do patrimônio público, conforme disposto no art. 119 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO , por fim, o dever constitucional das instituições públicas atuarem de modo conjunto nas áreas em que haja comunhão de interesses e competências, sempre que tal conjunção de esforços implicar otimização do uso dos recursos humanos disponíveis, em benefício da Administração;

RESOLVEM

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a atribuição de realizar a análise contábil dos expedientes de precatórios da Procuradoria Geral do Município, notadamente os referentes a acordos diretos firmados com os credores de precatórios da Municipalidade e da Administração Indireta processados nos termos da EC 62/09.

Art. 2º A indicação dos integrantes do Grupo de Trabalho será realizada pelos titulares das Pastas em ato específico, no âmbito de suas competências, cabendo a coordenação dos trabalhos aos Procuradores do Município Carla Damas de Paula Ribeiro, RF. 602.458.1, como titular, e Victor Teixeira de Albuquerque, RF. 827.327-8, como suplente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá encerrar as suas atividades até o dia 16 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta PGM/CGM nº 2/2016 - Prorroga prazo da Portaria.