Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO INCOMPLETA
Portaria PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO Nº 32 de 01 de julho DE 2022.
PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 32 DE 01 DE JULHO DE 2022.
Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.
PORTARIA CONJUNTA IPREM/SEGES E TCMSP nº 32, de 01 de julho de 2022.
Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 e a Emenda à Lei Orgânica Município nº 41 e a edição do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 que dispõe sobre a concessão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que as alterações afetam todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas que possuem vínculo com o RPPS municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho - GTPrev - para avaliar a necessidade de aprimorar os processos de trabalhos, bem como estudar a viabilidade, a implementação e a operacionalização das regras e diretrizes para as concessões mencionadas e gerenciamento dos Fundos criados.
Art. 2º. As atribuições deste Grupo de Trabalho são:
I – analisar o processo de concessão, dos fluxos de trabalho e dos requisitos estabelecidos para as Aposentadorias e Pensões, com base na ELOM 41/2021 e as novas legislações.
II – a partir do diagnóstico, revisar se necessário, os processos de trabalhos e os requisitos de forma a garantir a perfeita aderência às normas legais e aprimorar os mecanismos de concessão dos benefícios.
III – visando operacionalizar todas as implementações necessárias, propor quantitativo de pessoas, equipamentos e treinamento necessários para a execução dos serviços.
Art. 3º O GTPrev será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I – Fabiana Nunes de Almeida – RF. 793.504-8 IPREM (Coordenador)
II – Andreza Faucon Colombini Faganelli – RF. 20145 TCMSP
III – Camilla Beatriz Amorim dos Santos – RF. 859.942-4 IPREM
IV – Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro – RF. 619.174-6 SEGES
V – Cláudia Caetano de Paula – RF. 663.974-7 IPREM
VI – Danilo Migas Stefani – RF. 542.857-2 SEGES
VII – Sebastião Luz de Brito – RF. 517900 TCMSP
VIII – Luiz Fernando Silva Junior – RF. 794.954-5 SEGES
IX – Marcelo Gonzalez – RF. 737.186-1 SEGES
X – Ricardo Quilles de Oliveira – RF. 793.502-1 IPREM
XI – Rita Salete Pavão de Carvalho Valle – RF. 1593 TCMSP
XII – Marilda de Paula Gonçalves – RF. 550.069-9 IPREM
XIII – Zilda Aparecida Petrucci – RF. 859.942-4 IPREM
XIV - Roberta Giz Geraldo - RF 726280-9 IPREM
XV - Vera Lúcia Del Busso Forgioni - RF 130485-2 SEGES/COJUR/ATAJ-P
XVI - Alícia Calheiros Espindola -RF 898225-2 SEGES/COJUR/ATAJ-P
XV - Cláudio Dimer Magrini -RF. 667.538-7 COGESS(Redação dada pela Portaria Conjunta IPREM/SEGES/TCM/SP n° 35/2022)
XVI- Tereza Cristina Finotto Visani - RF.612.874-2 COGESS(Redação dada pela Portaria Conjunta IPREM/SEGES/TCM/SP n° 35/2022)
Parágrafo único – A coordenação dos trabalhos poderá ter o auxílio direto de outro membro, desde que consignado em ata,para ciência de todos os demais.
Art. 4 ºNa primeira reunião, o GTPrev estabelecerá um plano de trabalho com cronograma e agenda de reuniões para que se tenha uma previsão da entrega do relatório dentro do prazo definido.
Art. 5º Caberá ao Coordenador, com a concordância dos membros,apresentar à Superintendente o relatório do diagnóstico alcançado e das eventuais sugestões de aprimoramento.
Art. 6°. A presente portaria pressupõe que as atividades dos membros indicados serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos e de suas funções, salvo ato próprio contrário.
Art. 7º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por igual período por decisão da Superintendente e do Secretário da Fazenda, desde que justificada.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo