Institui Comissão Especial de Licitação para dirigir e julgar a licitação na modalidade de pregão eletrônico, cujo objeto é a locação de veículo de representação do tipo B, para a Controladoria Geral do Município.
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2020 - CGM/SG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 54.102/2013, Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, demais normas complementares e disposições deste instrumento que autorizam e regulamentam a realização de pregão municipal,
RESOLVEM
I - Instituir Comissão Especial de Licitação para dirigir e julgar a licitação na modalidade de pregão eletrônico, para o Processo Eletrônico nº 6067.2020/0002886-0, cujo objeto é a locação de veículo de representação do tipo B, para a Controladoria Geral do Município, na seguinte conformidade:
Presidente/Pregoeiro Titular:
Nelson Ricardo Matos Guilhamati – RF nº 7331011; Suplente:
Gabriel Torturete Greco – RF nº 849017-1; Membros/Equipe de Apoio:
Danilo da Silva Maciel de Lima – RF nº 8487341; Ligia Dantas Segalla – RF nº 6041094;
Paulo Guimarães de Brito – RF nº 5083931; Jairany dos Santos Nunes – RF nº 8410739; Rafael João Dias – RF nº 7977263;
Patrícia Pereira Sanches – RF nº 8593850;
II - A designação dos integrantes da Comissão Especial de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
III – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade até a data de homologação do certame relacionado no inciso I.
Documento assinado eletronicamente por Joao Manoel Scudeler de Barros, Controlador Geral do Município, em 15/06/2020, às 13:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Malde Maria Vilas Boas, Secretária Municipal de Gestão, em 15/06/2020, às 17:31, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo