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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 8 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre providências transitórias no âmbito desta Autoridade, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

PORTARIA Nº 008/AMLURB-CHGAB/2020.

Dispõe sobre providências transitórias no âmbito desta Autoridade, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017 e,

Considerando as disposições do Decreto n.º 59.283, de 16 de Março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O controle da frequência dos servidores submetidos ao Registro Eletrônico de Ponto, nos termos do Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017 e da Portaria n.º 023/AMLURB-CHGAB/2018, será aferido, durante o período de emergência, por intermédio da utilização de Folha de Frequência Individual – FFI, contados a partir do dia 17/03/2020.

Art. 2º Ficam suspensas, no período de emergência, as compensações de horas de trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 58.646, de 1º de março de 2019, bem como do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único: Encerrado o período de emergência, será restabelecido, em norma própria, o prazo para as devidas compensações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO B. B. OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo