Altera o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC”.
PORTARIA 039/AMLURB/2019.
Altera o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC”.
O CHEFE DE GABINENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017.
RESOLVE:
1º. Alterar os membros do “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:
TITULARES:
David Tegangno – DGS - RF: 7143842
Renata Roversi – DGS – RF: 5900719
Eder Hara – DGS - RF: 8275475
SUPLENTE:
Felipe Hoffmann Paulino – DGS – RF: 8506558
2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor David Tegangno - RF: 7143842.
3º. O Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.
4º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato nº 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.
5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.
6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 002/AMLURB/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo