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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 2 de 30 de Janeiro de 2019

Altera o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC.”

PORTARIA Nº 002/AMLURB/2019

Altera o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC.”

O CHEFE DE GABINENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017.

RESOLVE:

1º. Alterar os membros do “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

DAVID TEGANGNO – DGS - RF: 015/AMLURB

ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB

RENATA ROVERSI – DGS – RF: 051/AMLURB

SUPLENTES:

EDER HARA – DGS - RF: 827.547-5

FELIPE HOFFMANN PAULINO – DGS – RF: 850.655-8

2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor DAVID TEGANGNO – DGS - RF: 015/AMLURB

3º. O Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

4º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato nº 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 007/AMLURB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo