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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 7 de 24 de Abril de 2018

Constitui o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC” para estudar e discutir temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil.

PORTARIA 007/AMLURB/2018 -

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, que define o gerenciamento de resíduos sólidos como o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO a classificação dos resíduos da construção civil - RCC, como os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

CONSIDERANDO todo o contido na Lei Municipal nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA n° 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a elaboração de estudos e ações para a busca da diminuição dos pontos de descarte irregular de RCC, para a ampliação da rede de Ecopontos, para o controle e regulação da atividade dos transportadores e das áreas de manejo e destinação final dos RCC, e para a ampliação dos índices de reciclagem dos RCC e utilização dos agregados reciclados em obras e serviços públicos, bem como fomentar sua produção e utilização pelo setor privado.

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

DAVID TEGANGNO – DGS - RF: 015/AMLURB

ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB

EDER HARA – DGS - RF: 827.547-5

SUPLENTES:

RENATA ROVERSI – DGS – RF: 51/AMLURB

ROSANA BORRONE ARNAUD – DGS – RF: 133/AMLURB

2º. O Núcleo Gestor de RCC deverá ainda buscar o diálogo com as empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com as entidades representativas do setor de transporte RCC, da cadeia da construção civil, e das áreas de manejo e destinação dos RCC, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor DAVID TEGANGNO – DGS - RF: 015/AMLURB.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo