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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 35 de 3 de Agosto de 2018

Altera o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR” constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Orgânicos.

PORTARIA 35/AMLURB/2018

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferi- das pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004.

RESOLVE:

1º. Alterar o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR” constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Orgânicos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, passando a ser formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

RAFAEL GOLIN GALVÃO – DPD - RF: 182/AMLURB

INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2

BARBARA DIONÍSIO – DGS - RF: 174/AMLURB(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 39/2018)

ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB

RAFAEL GOLIN GALVÃO – DPD - RF: 182(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)

TÚLIO BARROZO ROSSETTI – DPD - RF: 168(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)

ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)

SUPLENTES:

TÚLIO BARROZO ROSSETTI – DPD - RF: 168/AMLURB

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142/AMLURB

ELIANA DE ANDRADE AZEVEDO – DPD - RF: 793.192-1(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)

BARBARÁ DIONÍSIO – DGS - RF: 174(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)

2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor RAFAEL GOLIN GALVÃO – DPD - RF: 182/AMLURB

3º. O Núcleo Gestor de Orgânicos deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

4º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 012/AMLURB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria AMLURB nº 39/2018 - Altera membro titular do Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR, constituído pela Portaria.
  2. Portaria AMLURB nº 5/2019 - Altera os membros do “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR”.