Constitui o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR” para estudar e discutir os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Orgânicos.
PORTARIA 012/AMLURB/2018 -
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,
CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
CONSIDERANDO também o contido na PNRS, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, onde cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, implantar sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a elaboração de estudos para a busca de novas alternativas tecnológicas e for- mas de tratamento para a recuperação dos resíduos orgânicos.
RESOLVE:
1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Orgânicos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta, métodos e novas tecnologias para tratamento, e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:
TITULARES:
ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB
ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB
ALEXANDRE RAMOS TEIXEIRA – DPD – RF 161 /AMLURB
RAFAEL GOLIN GALVÃO – DPD - RF: 182(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 35/2018)
INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 35/2018)
BARBARA DIONÍSIO – DGS - RF: 174/AMLURB(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 39/2018)
ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 35/2018)
RAFAEL GOLIN GALVÃO – DPD - RF: 182(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)
TÚLIO BARROZO ROSSETTI – DPD - RF: 168(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)
ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)
SUPLENTES:
RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142/AMLURB
MARCIA METRAN – DPD - RF: 139/AMLURB
TÚLIO BARROZO ROSSETTI – DPD - RF: 168/AMLURB(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 35/2018)
RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142/AMLURB(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 35/2018)
ELIANA DE ANDRADE AZEVEDO – DPD - RF: 793.192-1(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)
BARBARÁ DIONÍSIO – DGS - RF: 174(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)
RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 5/2019)
2º. O Núcleo Gestor de Orgânicos deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.
3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.
4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB.
4º.O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor RAFAEL GOLIN GALVÃO – DPD - RF: 182(Redação dada pela Portaria AMLURB nº 35/2018)
5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.
6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo