Altera o “Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS” constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
PORTARIA 34/AMLURB/2018
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferi- das pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004.
RESOLVE:
1º. Alterar o “Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS”constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, para o estabelecimento de diálogo com as instâncias governamentais municipal, estadual e federal para compatibilizar as normas para os RSSS, bem como para a revisão de procedimentos de controle de geração, transporte e destinação final dos RSSS exigidos dos geradores, a fim de simplificar e uniformizar processos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, passando a ser formado pelos seguintes servidores:
TITULARES:
TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037
INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2
HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – DPD - RF: 029
SUPLENTES:
SUSETE GONÇALVES CRITELLI - DGS - RF: 048
BARBARA DIONÍSIO – DGS - RF: 174
2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037.
3º. O Núcleo Gestor de RSSS deverá ainda buscar o diálogo com setor dos serviços de saúde (incluindo organizações públicas municipais, estaduais e federais, concessionárias, entidades privadas e filantrópicas), para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.
4º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.
5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.
6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 011/AMLURB/2018:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo