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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 11 de 24 de Abril de 2018

Constitui o “Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS” para estudar e discutir os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.

PORTARIA 011/AMLURB/2018 -

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO o contido na PNRS quanto à classificação dada aos resíduos de serviços de saúde – RSS, como os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNA- MA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 13.478/2002, que considera como resíduos sólidos de ser- viços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médicos-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfuro cortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, além de animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.478/2002 define que os resíduos sólidos dos serviços de saúde - RSSS, por sua natureza, são serviços de limpeza urbana prestados em regime público;

CONSIDERANDO que a Resolução RDC ANVISA 306/04 define como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e soma- toconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares;

CONSIDERANDO que a Resolução RDC ANVISA 306/04 estabeleceu a obrigatoriedade do planejamento do gerenciamento dos RSS, realizado no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, que contempla todas suas etapas: geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, coleta externa, transporte, tratamento e disposição final.

E CONSIDERANDO que a fiscalização dos serviços de coleta de RSS é regrada pela Portaria nº 015/LIMPURB-6/2008, e a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA da Secretaria Municipal de Saúde é a responsável pela fiscalização do cumprimento das diretrizes da RDC 306/04 e da Resolução CONAMA 358/05 pelos estabelecimentos de saúde.

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, para o estabelecimento de diálogo com as instâncias governamentais municipal, estadual e federal para compatibilizar as normas para os RSSS, bem como para a revisão de procedimentos de controle de geração, transporte e destinação final dos RSSS exigidos dos geradores, a fim de simplificar e uniformizar processos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037/AMLURB

INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2

SUSETE GONÇALVES CRITELLI - DGS - RF: 048/AMLURB

 

SUPLENTES:

ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB

HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – DPD - RF: 029/ AMLURB

 

2º. O Núcleo Gestor de RSSS deverá ainda buscar o diálogo com setor dos serviços de saúde (incluindo organizações públicas municipais, estaduais e federais, concessionárias, entidades privadas e filantrópicas), para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037/AMLURB.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo