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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 29 de 17 de Julho de 2018

Constitui o Grupo de Análise Operacional dos Ecopontos, responsável pela apreciação de propostas de melhoria relacionadas à gestão dos resíduos recebidos na rede pública dos Pontos de Entrega Voluntária para Pequenos Volumes – ECOPONTOS.

PORTARIA N.º 29/AMLURB/2018.

O Chefe de Gabinete da AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições legais e, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, bem como a Portaria nº 003/AMLURB/2017, e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua nos processos que envolvem o Sistema Municipal de Limpeza Urbana, objetivando viabilizar aos munícipes usuários as condições adequadas para o correto descarte de seus resíduos, para o exercício de sua responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

CONSIDERANDO todo o contido na Lei Municipal nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA n° 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que os Pontos de Entrega Voluntária para Pequenos Volumes - ECOPONTOS – formalmente consolidados por meio da Lei nº 14.803/2008 e do Decreto nº 55.113/2014, se traduzem em um equipamento público de limpeza urbana de potencial atratividade para a correta destinação dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, instituídos pela Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que em seu artigo nº 222 confere à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, em conformidade com suas atribuições, estabelecer as condições de operação e a definição dos limites de porte dos componentes do sistema de áreas para a gestão integrada de resíduos sólidos;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a elaboração de estudos e ações para a busca da diminuição dos pontos de descarte irregular de RCC, para a ampliação da rede de Ecopontos, para o controle e regulação de áreas de manejo e destinação final dos RCC, e para a ampliação dos índices de reciclagem e reaproveitamento dos resíduos.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Grupo de Análise Operacional dos Ecopontos, que será responsável pela apreciação de propostas relacionadas a uma melhor gestão dos resíduos recebidos na rede pública dos Pontos de Entrega Voluntária para Pequenos Volumes – ECOPONTOS.

Art. 2º - O Grupo de Análise deverá dentro das sugestões apresentadas, sejam elas de origem pública ou privada, e após análise criteriosa, expedir parecer sobre sua viabilidade em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município.

Art. 3º - Os estudos e pareceres realizados pelo Grupo de Análise subsidiarão as Diretorias de AMLURB nas tomadas de decisão sobre a regulação e gestão dos ECOPONTOS.

Art. 4º - O Grupo de Análise Operacional dos Ecopontos será composto pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro indicado:

David Tegangno – DGS - RF: 015/AMLURB;

Eder Hara – DGS - RF: 827.547-5;

Odair José Sousa – DPD - RF: 035/AMLURB;

Rosana Borrone Arnaud – DPD – RF: 133/AMLURB;

Adriana Salomão Jadão – DGS – RF: 171

Art. 5º - O prazo para o desenvolvimento das atividades o Grupo de Análise é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

Art. 6º - Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo