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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 25 de 3 de Julho de 2019

Altera a composição dos membros da Comissão Especial de apoio à Fiscalização e à Gestão do Contrato nº 38/AMLURB/2016.

PORTARIA Nº 025/AMLURB-PRE/2019.

Altera a composição dos membros da Comissão Especial de apoio à Fiscalização e à Gestão do Contrato nº 38/AMLURB/2016.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004,

RESOLVE:

1º. Altera membros da Comissão Especial de apoio à Fiscalização e à Gestão do Contrato nº 38/AMLURB/2016, formalizado entre esta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB e o CONSÓRCIO CRAINFRA-HIDROCONSULT-HAGAPLAN, que dispõe sobre a “Prestação de Serviços Especializados de Natureza Consultiva para a execução das ações necessárias ao cumprimento das metas e ajustes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS”, formada pelos seguintes servidores:

Tamiris Gonçalves de Souza – DGS - RF: 8028087

Antônio Carlos Praxedes – DPD -RF: 5630860

Vicenzo Antônio Domine – DPD - RF: 7490615

Ana Cristina Yoko Kina – DPD - RF: 8281980

Eder Sasaki Hara – DGS - RF: 8275475

Barbara Dionísio – DGS - RF: 8551014

David Tegangno – DGS - RF: 7143842

2º. Caberá a Comissão acompanhar a execução dos serviços prestados, bem como, analisar e se manifestar formalmente acerca dos produtos e dos documentos apresentados pela Contratada e encaminhados à Comissão por meio de seu Coordenador, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, com vistas ao fornecimento de subsídios necessários para manifestação do Gestor/Fiscal do Contrato, no que diz respeito à conformidade com o escopo contratual.

3º. A Comissão será Coordenada pela servidora Tamiris Gonçalves de Souza – DGS - RF: 8028087.

4º. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para analisar e se manifestar nos termos do art. 2º desta portaria, contados do recebimento dos documentos pelo Coordenador da Comissão.

5º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 016/AMLURB-PRE/2018.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – Presidente - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo