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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 16 de 7 de Maio de 2018

Constitui Comissão Especial de apoio à Fiscalização e à Gestão do Contrato que dispõe sobre a “Prestação de Serviços Especializados de Natureza Consultiva para a execução das ações necessárias ao cumprimento das metas e ajustes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS”.

PORTARIA N.º 016/AMLURB-PRE/2018. Substituição da Comissão Especial para apoio à Fiscalização e à Gestão do Contrato nº 38/AMLURB/2016. Constituída na Portaria nº 014/AMLURB/2017.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004,

RESOLVE:

1º.Constituir a Comissão Especial de apoio à Fiscalização e à Gestão do Contrato nº 38/AMLURB/2016, formalizado entre esta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB e o CONSÓRCIO CRAINFRA-HIDROCONSULT-HAGAPLAN, que dispõe sobre a “Prestação de Serviços Especializados de Natureza Consultiva para a execução das ações necessárias ao cumprimento das metas e ajustes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS”, formada pelos seguintes servidores:

Adler Antunes de Carvalho - RF: 34/AMLURB

Tamires Gonçalves de Souza - RF: 037/AMLURB

Denise Ferreira - RF: 10/AMLURB

Kélysta Ferreira - RF: 138/AMLURB

Rosana Borrone Arnaud - RF: 133/AMLURB

Genivaldo Cardoso da Silva- RF: 840.996.0

Antônio Carlos Praxedes - RF: 131/AMLURB

2º.Caberá a Comissão acompanhar a execução dos serviços prestados, bem como, analisar e se manifestar formalmente acerca dos produtos e dos documentos apresentados pela Contratada e encaminhados à Comissão por meio de seu Coordenador, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, com vistas ao fornecimento de subsídios necessários para manifestação do Gestor/Fiscal do Contrato, no que diz respeito à conformidade com o escopo contratual.

3º.A Comissão será Coordenada pelo membro ADLER ANTUNES DE CARVALHO - RF. 34/AMLURB.

4º.A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para analisar e se manifestar nos termos do art. 2 desta portaria, contados do recebimento dos documentos pelo Coordenador da Comissão.

5º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 014/AMLURB-CHGAB/2017. EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO Presidente AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA AMLURB

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo