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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 17 de 27 de Junho de 2019

Altera a composição dos membros do Núcleo Gestor de Logística Reversa – LR, constituído por meio da Portaria nº 010/AMLURB/2018.

PORTARIA Nº 017/AMLURB-PRE/2019.

Altera a composição dos membros do Núcleo Gestor de Logística Reversa – LR, constituído por meio da Portaria nº 010/AMLURB/2018.

Altera o Altera a composição dos membros do Núcleo Gestor de Logística Reversa – LR constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à logística reversa no âmbito de AMLURB, objetivando sempre a instalação efetiva do sistema de retorno dos resíduos para cada cadeia produtiva, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes.

O CHEFE DE GABINETE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017.

RESOLVE:

1º. Alterar os membros do “Núcleo Gestor de Logística Reversa - LR” para estudar e discutir todos os temas referentes à logística reversa no âmbito de AMLURB, objetivando sempre a instalação efetiva do sistema de retorno dos resíduos para cada cadeia produtiva, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 7050879

HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – DPD - RF: 724756

MARCIA METRAN – DPD - RF: 8550816

SUPLENTES:

TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 8028087

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 8550832

2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 7050879.

3º. O Núcleo Gestor de Logística Reversa elaborará estudos referentes a cada cadeia de resíduos, definindo a matriz de responsabilidades de cada uma delas, especialmente as de Embalagens, Medicamentos, Pneus, Pilhas e Baterias, Lâmpadas, Têxteis e Eletroeletrônicos, dentre outros.

4º. O Núcleo deverá ainda buscar o diálogo com o setor produtivo para o estabelecimento de Termos de Compromisso de Logística Reversa a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, com a municipalidade.

5º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico dos quadros de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

6º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

7º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 010/AMLURB/2018.

CARLOS EDUARDO BALOTTA BARROS DE OLIVEIRA. - Chefe de Gabinete - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo