CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 10 de 24 de Abril de 2018

Constitui o “Núcleo Gestor de Logística Reversa - LR” para estudar e discutir os temas referentes à logística reversa no âmbito de AMLURB.

PORTARIA 010/AMLURB/2018 - O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO o contido na Política Nacional de Rede- duos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente no que diz respeito à adoção de sistemas de Logística Reversa, Acordos Setoriais, e Termos de Compromisso, para que seja estabelecida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

CONSIDERANDO que, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB buscar o diálogo para estabelecimento de Termos de Compromisso a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, bem como o acompanhamento da implantação do sistema de logística reversa que envolva a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Logística Reversa - LR” para estudar e discutir todos os temas referentes à logística reversa no âmbito de AMLURB, objetivando sempre a instalação efetiva do sistema de retorno dos resíduos para cada cadeia produtiva, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

ADRIANA SALOMÃO JADÃO – GA – RF 171 /AMLURB.

HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – DPD - RF: 029/AMLURB

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 152/AMLURB

SUPLENTES:

TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037/AMLURB

MARCIA METRAN – DPD - RF: 139/AMLURB

2º. O Núcleo Gestor de Logística Reversa elaborará estudos referentes a cada cadeia de resíduos, definindo a matriz de responsabilidades de cada uma delas, especialmente as de Embalagens, Medicamentos, Pneus, Pilhas e Baterias, Lâmpadas, Têxteis e Eletroeletrônicos, dentre outros.

3º. O Núcleo deverá ainda buscar o diálogo com o setor produtivo para o estabelecimento de Termos de Compromisso de Logística Reversa a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, com a municipalidade.

4º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico dos quadros de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

5º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora ADRIANA SALOMÃO JADÃO – GA - RF: 171/AMLURB.

6º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

7º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo