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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 11 de 8 de Julho de 2021

Cessa os efeitos da Portaria n.º 006/AMLURB-CHGAB/2020 e determina a retomada do trabalho presencial dos servidores da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

PORTARIA Nº 011/AMLURB-CHGAB/2021.

Cessar os efeitos da Portaria n.º 006/AMLURB-CHGAB/2020 e determinar a retomada do trabalho presencial dos servidores da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Considerando as disposições do Decreto n.º 60.336 de 30 de Junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 e,

Considerando o avanço da campanha de vacinação para imunização da população, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Imunização,

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Portaria n.º 003/AMLURB-PRE/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar efeitos da Portaria nº 006/AMLURB-CHGAB/2020, datada de 21 de março de 2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Compete as chefias imediatas convocar os servidores submetidos ao regime de teletrabalho para retomada de suas atividades de forma presencial.

Art. 3º Cessar a obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas hipóteses do inciso III, alíneas “a” a “d”, do artigo 6º e da providência disposta no artigo 12, inciso IV, ambos do Decreto nº 59.283, de 2020, dos servidores que já tenham completado o ciclo de vacinação contra COVID-19, mediante apresentação da carteira de vacinação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - MAURO HADDAD NIERI

Chefe de Gabinete - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo