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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 10 de 7 de Maio de 2020

Altera a composição do Grupo Gestor do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, constituído por meio da Portaria nº 004/AMLURB/2020.

PORTARIA 010/AMLURB/2020.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004.

Considerando o disposto no Decreto 52.830/2011, bem como a necessidade de designar servidores para gerir/operar o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Gestor do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, constituído por meio da Portaria nº 004/AMLURB/2020, que passa a ser composto pelos seguintes servidores, cuja coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:

Isabella Fernandes de Holanda – RF nº 857.981.4

Amanda de Melo Custodio Silva – RF nº 880.416.8

Rosemeire de Almeida – RF nº 616.751.9

Antonio Carlos Praxedes – RF nº 563.086.0

Cristina Helena Fabris Pinheiro – RF nº 855.103.1

Leopoldo Scharff – RF nº 855.032.8

Reginaldo da Silva – RF nº 857.548.7

Toshihiko Goto – RF nº 806.969.7

Sandra Domingues – RF nº 855.105.7(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Isabella Fernandes de Holanda – RF nº 857.981.4(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Rosemeire de Almeida – RF nº 616.751.9(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Cassio Santos Pinto de Oliveira – RF nº 880.424.(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Daniel Dalmoro – RF nº 881.010.9(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

José Roberto Ferreira Militão Junior – RF nº 880.125.(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Reginaldo da Silva – RF nº 857.548.7(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Toshihiko Goto – RF nº 806.969.7(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)

Art. 2º - Caberá ao Grupo Gestor:

I – receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS;

II – cadastrar no CENTS os dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria AMLURB n° 9/2021 - Altera a composição do Grupo Gestor constituído pela Portaria.