Altera a composição do Grupo Gestor do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, constituído por meio da Portaria nº 004/AMLURB/2020.
PORTARIA 010/AMLURB/2020.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004.
Considerando o disposto no Decreto 52.830/2011, bem como a necessidade de designar servidores para gerir/operar o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Gestor do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, constituído por meio da Portaria nº 004/AMLURB/2020, que passa a ser composto pelos seguintes servidores, cuja coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:
Isabella Fernandes de Holanda – RF nº 857.981.4
Amanda de Melo Custodio Silva – RF nº 880.416.8
Rosemeire de Almeida – RF nº 616.751.9
Antonio Carlos Praxedes – RF nº 563.086.0
Cristina Helena Fabris Pinheiro – RF nº 855.103.1
Leopoldo Scharff – RF nº 855.032.8
Reginaldo da Silva – RF nº 857.548.7
Toshihiko Goto – RF nº 806.969.7
Sandra Domingues – RF nº 855.105.7(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Isabella Fernandes de Holanda – RF nº 857.981.4(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Rosemeire de Almeida – RF nº 616.751.9(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Cassio Santos Pinto de Oliveira – RF nº 880.424.(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Daniel Dalmoro – RF nº 881.010.9(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
José Roberto Ferreira Militão Junior – RF nº 880.125.(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Reginaldo da Silva – RF nº 857.548.7(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Toshihiko Goto – RF nº 806.969.7(Redação dada pela Portaria AMLURB n° 9/2021)
Art. 2º - Caberá ao Grupo Gestor:
I – receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS;
II – cadastrar no CENTS os dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo