CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 6 de 24 de Janeiro de 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 006/2017-AHM. G

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09, e considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Autarquia Hospitalar Municipal, com objetivo de dar maior eficiência aos trabalhos realizados,

RESOLVE

Artigo 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Autarquia Hospitalar Municipal competência para:

I. Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, expedindo Ordem interna e Portaria quando necessário;

II. Atender as solicitações de informações e esclarecimentos, respondendo diretamente aos órgãos de Controle;

III. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo constituir a Comissão de Licitação;

IV. Homologar, revogar, anular, declarar deserto ou prejudicado o certame;

V. Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto aquela disciplinada no artigo 24, IV da Lei 8.666/93, para aquisição de bens ou serviços;

VI. Autorizar a lavratura e assinar contratos, inclusive os oriundos de Ata de Registro de Preços, bem como as alterações decorrentes de aditamentos ou apostilamentos;

VII. Autorizar a revisão de preços contratuais, a prorrogação ou rescisão de contratos, inclusive Registro de Preços, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;

VIII. Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de Atas de Registro de Preços, gerenciadas pela Autarquia Hospitalar Municipal e por outros órgãos da Administração Pública;

IX. Autorizar e assinar a celebração de Convênio, Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Termo de Parceria, Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, Termo de Cooperação Acadêmica e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como as alterações, aditamento e rescisão;

X. Autorizar todos os atos necessários ao processamento da execução orçamentária e financeira da Autarquia Hospitalar Municipal;

XI. Aplicar sanções administrativas decorrentes de procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços gerenciadas por esta Autarquia Hospitalar Municipal, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;

Artigo 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriores a expedição da presente Portaria;

Artigo 2º Ficam convalidados todos os atos praticados no período de 02/01/2017 até a publicação desta portaria; (Redação dada pela Portaria AHM 49/2017)

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 273/2016-AHM.G, publicada no DOC de 12/07/2016, pág. 17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria AHM nº 49/2017 - Altera o artigo 2.