Autoriza a prorrogação da vigência dos Contratos de Gestão e Termos de Convênios, vinculados aos Planos de Trabalho abaixo relacionados, pelo período de 03(três) meses, a contar do dia 1º de julho de 2020.
Portaria nº 078.2020 AHM/SUP.G
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei nº13.271, de 04 de janeiro de 2002, bem como as normas previstas no Decreto nº50.478, de 10 de março de 2009, além das competências delegadas através das Portarias nºs 790/2017-SMS.G e da 632/2019-SMS.G;
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de adequações das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2020;
Considerando o período de exceção instalado em âmbito nacional em decorrência dos atos de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus, reconhecidos pela Lei Federal nº13.979/2020 e através do Decreto Municipal nº59.283/2020;
Considerando o Estado de Calamidade Pública solicitado pela Presidência da República, por meio da Mensagem nº93, de março de 2020, ora reconhecido pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº06/2020, sendo que nesta Municipalidade de São Paulo fora reconhecido pelo Decreto nº59.291, de 20 de março de 2020;
Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade;
Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência dos Contratos de Gestão e Termos de Convênios, vinculados aos Planos de Trabalho abaixo relacionados, pelo período de 03(três) meses, a contar do dia 1º de julho de 2020, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2020, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Publica, sob-responsabilidade e gestão desta Autarquia Hospitalar Municipal.
SIMPROC / SEI Contrato de Gestão Termo de Convênio Organização Social
2016-0.062.861-0 Contrato de Gestão 001/2018 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2006-0.340.086-4 Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina
2007-0.091.788-4 Contrato de Gestão 003/2007 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2007-0.384.135-8 Contrato de Gestão 004/2008 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2007-0.387.265-2 Contrato de Gestão 006/2008 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2008-0.294.725-1 Contrato de Gestão 013/2008 – NTCSS/SMS.G IRSSL – Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês
6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020 – SMS.G/AHM INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/2020 – SMS.G/AHM IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde
2016-0.097.110-1 Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
2011-0.105.353-0 Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein
2014-0.169.310-1 Termo de Convênio 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein
6018.2020/0025152-0 Termo de Convênio 001/AHM/2020 Cruz Vermelha Brasileira – Filial de São Paulo
Art. 2º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:
g1) valores mensal e/ou trimestral;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF;
g4) o período de vigência;
g5) o objeto do ajuste;
h) período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no artigo 1º, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novos Planos de Trabalho para o restante do exercício de 2020.
Art. 3º Os instrumentos contratuais específicos para atendimento da pandemia do Coronavírus devem ser tratados de forma individual, especificando, quando possível, o prosseguimento ou não do contrato originário, periodicidade, valor unitário e valor global, dotação orçamentária, plano de trabalho e plano orçamentário, manifestação da área técnica e demais atos administrativos quanto às autorizações das Autoridades competentes em relação a sua execução, observando as condições de eficácia descritas no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência e pela Assessoria Técnica do Núcleo de Avaliação de Resultados – NAR/AHM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo