Inclui os ajustes que especifica no art. 1º da Portaria SMS nº 790/2017, relacionados à gestão de unidades hospitalares desta municipalidade.
PROCESSO: 6018.2019/0037751-3
PORTARIA Nº 632/2019-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência da Autarquia Hospitalar Municipal para gerir as unidades hospitalares desta municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos no art. 1º da Portaria 790/2017 os seguintes ajustes:
a) CG 001/2018 – Hospital Municipal de Parelheiros – 2016-0.062.861-0;
b) Contrato 143/SIURB/14 – Hospital Municipal de Parelheiros - 2013.0-149.472-7;
c) Contrato 024/SIURB/15 – Hospital Municipal de Vila Brasilândia – 2013-0.307.495-4.
Art. 2º Em relação aos referidos ajustes, a Autarquia Hospitalar Municipal é responsável pelo acompanhamento, recebimento e condução das obras e serviços de engenharia, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, bem como pela subscrição de todos documentos correspondentes, sem prejuízo do disposto no art. 2º da Portaria 790/2017 em relação aos contratos de gestão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo