Dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão e parcerias que especifica
TID: 17011227
PORTARIA Nº 790/2017-SMS.G
Dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão e parcerias que especifica
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Artigo 1º - Caberá à Autarquia Hospitalar Municipal, por meio de sua estrutura administrativa, acompanhar os indicadores Financeiros e Assistenciais, avaliar e emitir manifestação conclusiva sobre a execução dos contratos de gestão e parcerias por meio dos quais são geridos os equipamentos abaixo:
CG002 / 2007 (PA Nº 2006-0.340.086-4) - SANTA MARCELINA – H. C.TIRADENTES
CG003 / 2007 (PA Nº 2007-0.091.788-4) - CEJAM – MICRO REGIÃO M’ BOI
CG004 / 2008 (PA Nº 2007.0.384.135-8) - CEJAM - H MBOI
CG006 / 2008 (PA Nº 2007-0.387.265-2) - SPDM - H STOROP.
CG013 / 2008 (PA Nº 2008-0.294.725-1) - SÍRIO - HOSPITAL MENINO JESUSCV001 / 2016 (PA Nº 2016-0.097.110-1) - SANTA CASA/ HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA
CV002 / 2011 (PA Nº 2011-0.105.353-0) - CEJAM
CG 001/2018 – Hospital Municipal de Parelheiros – 2016-0.062.861-0;(Incluído pela Portaria SMS nº 632/2019)
Contrato 143/SIURB/14 – Hospital Municipal de Parelheiros - 2013.0-149.472-7;(Incluído pela Portaria SMS nº 632/2019)
Contrato 024/SIURB/15 – Hospital Municipal de Vila Brasilândia – 2013-0.307.495-4.(Incluído pela Portaria SMS nº 632/2019)
Artigo 2º - Deverá a Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS remeter à Autarquia Hospitalar Municipal os processos administrativos que tratam dos ajustes acima apontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de que não haja descontinuidade nas atividades de acompanhamento e fiscalização.
Artigo 3º - Tornará a Autarquia Hospitalar Municipal ordenadora de despesas relativas aos processos administrativos que tratam dos equipamentos acima listados
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo