Dispõe sobre os indicadores de acompanhamento assistencial das equipes de Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidade Odontológica Móvel e revoga a Portaria SMS nº 974/2019.
PROCESSO: 6018.2022/0085683-2
PORTARIA Nº 729/2022-SMS.G
Dispõe sobre os indicadores de acompanhamento assistencial das equipes de Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidade Odontológica Móvel e revoga a Portaria SMS nº 974/2019.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;
CONSIDERANDO que o Anexo XVI da Portaria de Consolidação Ministério da Saúde - MS nº 02/2017 regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definindo diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 333/2022, que atualizou os indicadores de qualidade e produção e instituiu indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais, bem como dispôs sobre o acompanhamento assistencial desses contratos;
CONSIDERANDO que a situação de vulnerabilidade social e de saúde das pessoas em situação de rua requer uma atenção em saúde que contemple as suas especificidades;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidos, nos termos desta Portaria, os indicadores para acompanhamento assistencial das parcerias celebradas para execução dos serviços de Consultório na Rua (CNR), Redenção na Rua (RR) e Unidade Odontológica Móvel (UOM).
§ 1º Os indicadores para acompanhamento assistencial dos serviços de Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidade Odontológica Móvel serão divididos em indicadores de parceria – produção, indicadores de parceria – qualidade e indicadores de monitoramento, listados, respectivamente, nos Anexos 1, 2 e 3 desta Portaria.
§ 2º As matrizes de indicadores previstas nos Anexos 1, 2 e 3 desta Portaria não são exaustivas, sendo possível a previsão de indicadores suplementares, de acordo com os distintos contextos dos territórios e das respectivas redes de atenção à saúde.
Art. 2º Os indicadores de parceria previstos nesta Portaria encontram-se subdivididos em indicadores de qualidade e de produção e deverão constar dos Planos de Trabalho das organizações da sociedade civil – OSC nos termos de colaboração e de fomento firmados com a Secretaria Municipal da Saúde, visando a avaliar a execução do objeto da parceria, a qualidade do atendimento e o atingimento das metas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo único. No caso de serviços executados no âmbito de contratos de gestão, os indicadores de que trata o caput serão considerados indicadores de monitoramento para efeitos das disposições da Portaria SMS nº 333/2022.
Art. 3º Os indicadores de monitoramento listados no Anexo 3 desta Portaria deverão subsidiar o acompanhamento técnico longitudinal da SMS sobre o serviço, com vistas ao aprimoramento de sua qualidade, ao alinhamento sobre orientações técnicas e a contribuir para a análise de eventual prorrogação, renovação, alteração ou rescisão do termo de parceria ou contrato de gestão.
Art. 4º O acompanhamento da execução do serviço compreende, ainda, o monitoramento mensal do quadro de profissionais verificado efetivamente nas equipes e sua conformidade com o previsto.
Parágrafo único. As organizações sociais ou organizações da sociedade civil deverão preencher e manter atualizados o Sistema de Informação de Recursos Humanos - SISRH e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, ou outros sistemas de informação que os substituam, a fim de subsidiar o acompanhamento do quadro de profissionais das unidades.
Art. 5º Os indicadores previstos nessa portaria deverão ser revistos sempre que necessário.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta portaria:
I - aos futuros termos de parceria que venham a ser celebrados pela SMS, cujos objetos compreendam a execução de serviços de Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidade Odontológica Móvel;
II - aos termos de colaboração vigentes que têm por objeto a execução de serviço de Consultório na Rua e Unidade Odontológica Móvel, os quais terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para adequarem-se aos novos indicadores;
III - aos contratos de gestão vigentes que compreendem equipes de Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidade Odontológica Móvel, a título de indicadores de monitoramento, que deverão ser incorporados por ocasião da celebração de novos Termos Aditivos ou renovação contratual.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SMS nº 974/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo