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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 62 de 29 de Maio de 2018

Libera pelo período de 60 dias, no Minianel Viário composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria e na área do Centro Expandido delimitado por estas vias, a circulação de veículos com até 3 eixos traseiros, que transportam produtos perigosos identificados com número ONU descrito.

PORTARIA SMT.DSV N°062/2018-DSV.GAB, DE 29 DE MAIO DE 2018

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei 11.368, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV estabelecer as condições e as restrições ao trânsito de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de normalização do abastecimento do Município de São Paulo, tendo em vista a paralisação nacional dos caminhoneiros,

RESOLVE:

Art.1º Fica liberada pelo período de 60 dias, no Minianel Viário composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria e na área do Centro Expandido delimitado por estas vias, a circulação de veículos com até 3 eixos traseiros, que transportam produtos perigosos identificados com número ONU a seguir descritos:

I - 1170 etanol (álcool etílico) ou solução de etanol (solução de álcool etílico);

II - 1202 gasóleo ou óleo diesel, ou óleo para aquecimento, leve;

III - 1203 combustível para motores ou gasolina ou gasolina de aviação (GAV-100LL ou AVGAS-100LL);

IV - 3082 substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida N.E. (BIODIESEL, conforme estabelecido pela ABNT NBR 15.512);

V - 3475 mistura de etanol e gasolina ou mistura de etanol e combustível para motores com mais de 10% de etanol.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO

I - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre a Ponte Tatuapé e o Trevo de 32 – “Cebolão”;

II - Trevo de 32 - “Cebolão”, em toda a sua extensão;

III - Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre o Trevo de 32 - “Cebolão” e a Av. dos Bandeirantes;

IV - Av. dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;

V - Av. Affonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;

VI - Vd. Ministro Aliomar Baleeiro, em toda a sua extensão;

VII - Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;

VIII - Av. Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;

IX - R. Malvina Ferrara Samarone, em toda a sua extensão;

X - R. das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;

XI - Vd. Grande São Paulo, em toda a sua extensão;

XII - Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e a Av. Salim Farah Maluf;

XIII - Av. Salim Farah Maluf, entre a Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e a Ponte Tatuapé.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo