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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 5 de 19 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no período de 14/10/2021 a 11/11/2021.

PORTARIA Nº 005/SGM-SEGES/2022

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no período de 14/10/2021 a 11/11/2021.

O Secretário Executivo Adjunto de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados no período de 14/10/2021 a 11/11/2021 terão essas ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, mediante o compromisso da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado em observância desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria ou o Órgão equiparado que teve seu funcionamento afetado, total ou parcialmente, pela paralisação, deverá assegurar a total reposição dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão equiparado.

§ 1º O ato a que se refere o caput deste artigo:

I - estabelecerá as diretrizes para a elaboração, aprovação e cumprimento dos Planos de Reposição de cada unidade.

II -  fixará data limite para as compensações.

§ 2º Os Planos de Reposição dos dias, horas ou horas-aula serão consolidados em planilha a ser encaminhada à unidade de recursos humanos da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.

§ 3º Os Planos de Reposição dos dias, horas ou horas-aula deverão ser encaminhados pelas unidades de recursos humanos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria de Governo Municipal – SGM, até o dia 28/01/2022.

Art. 3º A efetiva compensação deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em planilha consolidada, indicando os dias, horas ou horas-aula compensadas, com encaminhamento à unidade de recursos humanos competente da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.

Art. 4º A ausência de reposição total ou parcial dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados, em observância do Plano de Reposição, finda a data limite para as compensações, acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos correspondentes, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 5º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de dias, horas ou horas-aula devidas pelo servidor.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo