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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 49 de 20 de Abril de 2018

Revoga a Portaria Nº 036/2018 – SMC.G e convalidar os atos praticados neste processo após a publicação da Portaria Nº 036/2018 – SMC.G.

Portaria 049/SMC-G/2018

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Departamento dos Museus Municipais, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2018/0002727-6, em especial no parecer favorável da gestora local, e na manifestação da Assistência Jurídica, e da Convalidação dos autos conforme item 3, VIII da Portaria n° 21/2018 pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 22/2018-SMC-G, e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 58.049/2017, RESOLVE:

I. Revogar a Portaria Nº 036/2018 – SMC.G e convalidar os atos praticados neste processo após a publicação da Portaria Nº 036/2018 – SMC.G.

II. AUTORIZAR a cessão de espaço onerosa do Pavilhão das Culturas Brasileiras - dos dias 26 de março de 2018 ao dia 05 de maio de 2018, para Luminosidade Marketing e Produções , CNPJ 03.257.237/0001-40, representado pela sua procuradora Fabienne Sylvie Muzy, CPF 229.529.948-97 (7415293), conforme formulário de solicitação de cessão temporária de espaço(7401201), enviada ao Departamento dos Museus Municipais, para a realização de evento denominado "São Paulo Fashion Week - SPFW N45", com distribuição de ingressos sem cobrança e restrito para convidados, e com cobrança de preço público no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo o montante de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) por meio de guia FEPAC e o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) recebidos por meio de dação em pagamento de bens.

III. A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

IV. A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

V. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

VI. O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pela servidora ELLIE GATOS KAZAKOS - RF 847.376-5 sendo a suplente de fiscal  TEREZA CRISTINA RIBEIRO LACERDA - RF 843.287-2

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo