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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 36 de 23 de Março de 2018

Autoriza a cessão de espaço onerosa do Pavilhão das Culturas Brasileiras.

PORTARIA Nº  036/2018 – SMC.G

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Departamento dos Museus Municipais, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2018/0002727-6, em especial no parecer favorável da gestora local, e na manifestação da Assistência Jurídica, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 22/2018-SMC-G, e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 58.049/2017, RESOLVE:

I. AUTORIZAR a cessão de espaço onerosa do Pavilhão das Culturas Brasileiras - dos dias 26 de março de 2018 ao dia 05 de maio de 2018, para Luminosidade Marketing e Produções , CNPJ 03.257.237/0001-40, representado pela sua procuradora Fabienne Sylvie Muzy, CPF 229.529.948-97 (7415293), conforme formulário de solicitação de cessão temporária de espaço(7401201), enviada ao Departamento dos Museus Municipais, para a realização de evento denominado "São Paulo Fashion Week - SPFW N45", com distribuição de ingressos sem cobrança e restrito para convidados.  

II. A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

III. A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

IV. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

6. O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pela fiscal ELLIE GATOS KAZAKOS - RF 847.376-5 e pela servidora MARFISIA PEREIRA DE SOUZA LANCELLOTTI - RF 712.013-3. 

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo