CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE/FP Nº 44 de 14 de Novembro de 2017

Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti para o 1º semestre letivo do ano de 2018.

PORTARIA 44/ FUNDAÇÃO PAULISTANA/2017

Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti para o 1º semestre letivo do ano de 2018.

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015,

CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Leis n° 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;

CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a Lei 16.115/2015, que reorganiza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer, na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas, de estágios e prática profissional;

CONSIDERANDO, por fim, o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes; RESOLVE:

Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde para o 1º semestre letivo do ano de 2018, aos professores ocupantes de emprego público e aos professores contratados por tempo determinado da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti será realizado de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2º Conforme a jornada de trabalho, aos professores empregados públicos deverão, no mínimo, ser atribuídas:

I – Jornada Básica – JB: 16 (dezesseis) horas-aula semanais, mais 4 (quatro) horas atividade;

II – Jornada Ampliada – JA: 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais, mais 6 (seis) horas atividade;

III – Jornada Integral – JI: 32 (trinta e duas) horas-aula semanais, mais 8 (oito) horas atividades.

Parágrafo único. A hora-aula/atividade corresponde a 50 (cinquenta) minutos e não poderá ser subdividida.

Art.3º A atribuição de Supervisão de Estágio e Prática Profissional, será atrelada a obrigatoriedade de atribuição mínima de regência em sala conforme escolha de jornada, como segue:

I – Jornada Ampliada – JA: 12 (doze) horas-aula semanais;

II – Jornada Integral – JI: 20 (vinte) horas-aula semanais.

§ 1º Fica vedada a atribuição exclusiva de supervisão de estagio, projeto interdisciplinar em saúde e prática profissional.

§ 2º A escolha de jornada deverá ser realizada até dia 30/11/2017, para os professores empregados públicos.

Parágrafo único. O professor que optar pela atribuição de estágio, deverá cumprir no mínimo uma Jornada ampliada e lecionar para todas as turmas supervisionadas.

Art. 4º A escolha e a atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional obedecerão ao critério de antiguidade, observada a ordem de classificação obtida na contagem de tempo de efetivo exercício de serviço na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, em consonância com o art. 18 da Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997.

§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, serão atribuídos 02 (dois) pontos por mês de efetivo exercício na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, e mais 01 (um) ponto por mês de efetivo exercício no curso pelo qual está optando para a atribuição, considerando-se as seguintes regras:

I – a contagem de tempo abrangerá o período compreendido entre a data de início de exercício e o dia 30 de novembro de 2017;

II – a apuração será feita em dias, que serão convertidos em meses, de 30 (trinta) dias cada um;

III – corresponde a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.

§ 2º Considera-se tempo de efetivo exercício o tempo de exercício real do emprego público, considerados para esse efeito:

I – licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, licença maternidade especial, licença médica para tratamento da própria saúde, adoção, paternidade;

II – afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;

III – ausências por doação de sangue, limitadas a um dia em cada 12 (doze) meses de trabalho;

IV – férias, recessos escolares.

§ 3º É vedada a contagem de períodos correspondentes a licenças, afastamentos e ausências não discriminadas no § 2º deste artigo.

§ 4º Será também considerado como tempo de efetivo exercício na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, para efeitos de classificação, o tempo de exercício sob o regime de contrato por tempo determinado.

Art. 5º Na hipótese de empate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

I – data de início de exercício mais antiga na unidade escolar;

II – maior idade.

Art. 6º A atribuição de aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde, Supervisão de Estágio e Prática Profissional seguirá os critérios a seguir:

I – Núcleo básico: a escolha e atribuição das aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde serão feitas por turmas, seguindo a classificação disposta no artigo 4º, e a cada docente só poderá ser atribuída uma turma, com exceção do disposto no § 4º deste artigo;

II – Núcleo técnico: um docente de cada módulo de cada curso desempenhará a função de supervisor dos estágios e/ou prática profissional relativos àquele módulo, sendo a ele atribuídos, em conjunto, todos os estágios ou prática profissional, e a escolha pela atribuição nestes moldes será feita seguindo a classificação disposta no artigo 4º.

§ 1º Cada turma de Projeto Interdisciplinar em Saúde, estágio ou prática profissional supervisionada pelo docente corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal.

§ 2º Os docentes que supervisionarem estágio, prática profissional ou Projeto Interdisciplinar em Saúde deverão cumprir plantão semanal na Escola, para cada turma atribuída, em dia e horário fixos acordados no momento da atribuição de aula, para atender o aluno fora do período de aula deste em horário precedente ou subsequente ao horário de aula de cada turma.

§ 3º Uma vez que todos os docentes tenham participado do processo de escolha e atribuição, caso ainda hajam turmas de Projeto Interdisciplinar em Saúde não atribuídas a nenhum docente, a Supervisão Geral iniciará novo processo específico somente para oferecer estas turmas restantes, seguindo a classificação disposta no artigo 4º.

Art 7º A atribuição de aula dos professores contratados por tempo determinado será realizada no mês de janeiro em cronograma a ser divulgado pela Supervisão Escolar no 22/01/18, observados os mesmos critérios, bases e condições estabelecidas para o professor ocupante de emprego público.

Parágrafo único. Na hipótese excepcional de professor contratado por tempo determinado não completar a Jornada Básica – JB na atribuição de turnos, aulas e estágios/práticas profissional, por circunstâncias alheias à sua vontade, deverá cumprir o restante da jornada mínima em dias e horários fixos na unidade escolar, disponível para cumprir tarefas pertinentes à sua função.

Art. 8º O processo de escolha e atribuição de turnos, aulas e estágios/prática profissional será feito em 2 (dois) etapas, na seguinte conformidade:

I – 1ª etapa: escolha e atribuição aos professores ocupantes de empregos públicos;

II– 2ª etapa: escolha e atribuição aos professores contratados por tempo determinado.

§ 1º As aulas, estágios e prática profissional serão atribuídos aos classificados de acordo com o número de horas-aula correspondente à respectiva jornada de trabalho, a ser definida no momento da escolha.

§ 2º Caso o professor empregado público, que no ato da atribuição não completar a sua opção de jornada, por circunstâncias alheias à sua vontade, será garantido no mínimo uma Jornada Básica, sendo que deverá cumprir o restante da jornada mínima em dias e horários fixos na unidade escolar, disponível para cumprir tarefas pertinentes à sua função.

§ 3º No decorrer do semestre se houver disponibilidade de aula a ser atribuída o professor empregado público que não completou sua jornada básica terá preferência na escolha desde que tenha habilitação

§ 4º Na hipótese de, após a atribuição de aulas aos professores contratados por tempo determinado, ainda remanescerem aulas não atribuídas a nenhum professor, estas deverão ser novamente ofertadas para escolha e atribuição de Jornada Excedente (JEX) aos professores ocupantes de emprego público do núcleo pertinente, seguindo a ordem de classificação disciplinada nesta Portaria.

§ 5º O processo de escolha e atribuição de turnos, aulas e estágios/prática profissional aos professores contratados por tempo determinado durante o 2º
Semestre de 2018 será desenvolvido conforme as normas desta Portaria, no que couber.

Art. 9º Para efeito de processamento da escolha e atribuição de turnos, aulas e estágios/prática profissional, nas etapas previstas no art. 7º desta Portaria, serão publicadas na Escola duas listas de classificação, uma prévia e outra definitiva, contendo a pontuação obtida pelos professores em ordem decrescente.

Art. 10º Da classificação prévia, divulgada no dia 04 de dezembro de 2017, caberá pedido de revisão dirigido à Supervisão Geral da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, com as justificativas e comprovação documental dos fatos alegados, até as 12 horas do dia 06 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Decididos todos os recursos pela Supervisão Geral, será publicada na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti a classificação definitiva no dia 08 de dezembro de 2017.

Art. 11. A Supervisão Geral da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti realizará a atribuição de turnos, aulas/atividade, projeto interdisciplinar em saúde, supervisão de estágio e prática profissional, no dia 13 de dezembro de 2017.

Art. 12. A Supervisão Geral da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti divulgará o cronograma do processo de escolha e atribuição de turnos, aula/atividade, projeto interdisciplinar em saúde, estágios/prática profissional, contendo o período de contagem de tempo, as datas de divulgação da lista de classificação prévia, dos resultados dos recursos e da lista de classificação definitiva, bem como do período de convocação para a escolha, que se dará no dia 04 de dezembro de 2017.

Parágrafo único: A hora-atividade será definida no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo, não podendo ser alterada no decorrer do semestre, excepcionalmente quando justificado o interesse público de garantir o cumprimento dos dias letivos aos alunos.

Art. 13. Caso o processo de atribuição de aulas se encerre com a existência de aulas não preenchidas, os professores de outros cursos que tenham habilitação Profissional específica e carga horária disponível poderão optar pela atribuição das aulas restantes, independentemente da opção de curso.

Parágrafo único. Os critérios de classificação para a atribuição referida no caput deste artigo são aqueles previstos no artigo 4º.

Art. 14. É permitido aos professores que tenham habilitação profissional específica exigida solicitar transferência para outros cursos, até o dia 30/11/2017.

§ 1º A solicitação referida no caput deste artigo será analisada pelo Coordenador Pedagógico, que a deferirá ou não fundamentadamente, considerando a pertinência da habilitação profissional do solicitante e as necessidades funcionais da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti.

§ 2º Do indeferimento da solicitação referida no caput deste artigo caberá recurso ao Supervisor Geral da unidade escolar.

§ 3º Caso um professor transferido para outro curso, venha a ser, posteriormente, transferido para o curso no qual anteriormente lecionava, o tempo passado neste curso será resgatado e computado para fins de escolha e atribuição de aulas de que trata o artigo 4º.

Art. 15. Para efeitos de contagem de tempo de efetivo exercício e classificação em futuros processos de atribuição de turnos, aulas, estágios e prática profissional, os docentes que tiverem aulas atribuídas nos termos do artigo 11 terão o respectivo tempo de efetivo exercício contado como sendo no curso em que cumpram a maior parte de sua jornada.

Art. 16. Para a atribuição de turnos, aulas, estágios e prática profissional aos professores que iniciarem o exercício após a conclusão do processo de escolha de que trata esta Portaria, será considerada a classificação obtida no concurso de ingresso, observadas as regras de desempate do artigo 5º quando for o caso.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo